ESTATUTO



CAPITULO I
Do nome, finalidade e Sede da Associação

Art. 1º- Este estatuto tem por finalidade reger, como de fato, rege, o Grupo, com a denominação Espírita Bezerra de Menezes, fundado nesta Cidade de Cruz Alta, RS, no dia 24 de Março de 1985, em cuja estabelece e qualifica como sede e foro para todos os fins de direitos, como domicílio à Rua Cel. Mello, n° 451, Bairro São Miguel, Cruz Alta - RS, onde serão exercidas às atividades normais e de praxe do Grupo e com duração por tempo indeterminado.

Art. 2° - O Grupo Espírita Bezerra de Menezes, tem cunho civil de ordem religiosa, educacional, cultural e filantropia, bem como de assistência e promoção social, sem fins lucrativos, constituindo-se como pessoa jurídica de direito privado, com o objetivo de servir à comunidade, tendo como metas principais:
A- O estudo teórico e prático e a difusão da Doutrina Espírita, com base nos ensinamentos de Allan Kardec;
B - A evangelização da comunidade como um todo;
C - A prática moral e material da caridade cristã;
D - Prestar assistência promoção social aos necessitados de toda ordem dentro dos meios e condições que o Grupo dispor para tanto.

Art. 3° - Para a execução dos fins acima expostos, o Grupo Espírita Bezerra de Menezes, disporá dos instrumentos colocados ao seu alcance pelo esforço e cooperação dos seus associados, bem como auxílios provindos dos poderes públicos e organizações privadas.

Art 4°- A vida do Grupo Espírita será orientada pelos princípios da Doutrina Espírita, de Allan Kardec e, dentro do espírito federativo manterá estreita cooperação com a Federação Espírita do Rio Grande do Sul, a quem prestigia com a sua solidariedade.

Art. 5° - O Grupo Espírita deverá manter dentro das possibilidades financeiras que dispor, uma Sala de Leitura de obras espíritas, principalmente; e outras, com fim de proporcionar aos associados e filhos, meios e condições ao desenvolvimento dos conhecimentos da Doutrina Espírita e como forma de aprimoramento cultural da personalidade (caráter).

Art. 60 - Também o Grupo Espírita Bezerra de Menezes manterá laços fraternos com a UME "União Municipal Espírita" procurando unir esforços na divulgação da Doutrina Espírita.

§ 1º - As diferentes atividades do Grupo, quer doutrinárias, quer sociais, serão regidas pelo presente estatuto, pelo Regimento que dele derivar e por normas e instruções emanadas da Federação Espírita do Rio Grande do Sul.

§ 2º - O Regimento Interno orientará o direcionamento dos trabalhos do Grupo, em todos os campos de ação previstos no art. 2° deste Estatuto, devendo este direcionamento normativo estar em consonância com o Estatuto a fim de evitar desvios de reta bem como interpretação dúbia.

Art. 7° - Paro o desenvolvimento dos trabalhos do Grupo no campo doutrinário, de evangelização, mediúnico haverá sessões assim distribuídas:

A- Sessões doutrinárias, que serão públicas, sendo estudadas as doutrinas fundamentais de espiritismo, sob seu aspecto filosófico, religioso e moral, segundo a codificação de Allan kardec;

B - Sessões práticas de fenômenos mediúnicos, visando, principalmente suas aplicações morais, segundo as normas da doutrina espírita, podendo destas tomar parte os membros da casa, ou seja, médiuns em desenvolvimento e ou médiuns visitantes, estes a juízo do Diretor Espiritual dos Trabalhos;

C - Sessões para trabalhos de desobsessão, privativa, tendo acesso a estes trabalhos somente os médiuns convocados previamente para tanto, pelo Diretor dos trabalhos;

D - Sessões solenes, nas quais, tanto quanto possível serão realizadas conferências, palestras, círculos de estudos, por membros do Grupo ou convidados, sendo exclusivamente doutrinários os temas a serem abordados nessas ocasiões e com absoluta abstenção ou ataques referentes a quaisquer outros credos religiosos;

E - Haverá sessões solenes nas datas de Natal, fundação do Grupo Espírita Bezerra de Menezes e da morte do Codificador Allan Kardec.

CAPÍTULO II

Dos membros do Grupo, seus direitos e deveres

Art. 8° - Associado é toda pessoa física, maior de 18 anos, que faça do Espiritismo sua convicção religiosa e que aceite as obrigações deste Estatuto e das normas do Grupo.

§ 1° - Constitui seus direitos:

A - Votar e ser votado para os cargos da administração, desde que civilmente maior;
B - discutir nas assembléias e votar sobre os assuntos a que elas tratem;
C- convidar pessoas de suas relações para as sessões públicas doutrinárias, palestras e conferências que o Grupo realizar, responsabilizando-se pelo bom comportamento das mesmas;

§ 2° - Constitui seus deveres:

A - Estudar e esforçar-se por aprender a Doutrina Espírita, pautando seus atos preceitos morais da mesma;
B - Atender ao convite de seus pares para os postos de trabalho voluntário e de abnegação;
C- Cumprir e cooperar para que sejam obedecidas, com fidelidade a letra estatutária, as disposições regimentais e as ordens da administração;
D - Prestar ao Grupo todo o concurso moral e material que lhe for possível;
E - Satisfazer, com pontualidade, o pagamento da mensalidade, anualmente atribuída ao de sua categoria, pela Assembléia Geral.

§ 3° - O associado poderá ser isentado do pagamento das mensalidades quando não reunir condições financeiras para tal.

Art. 9° - Todo o Associado prestará trabalho voluntário, de acordo com a Lei 9.608 de 18/02/98.

Art. 10° - É livre aos associados contribuírem, a título de mensalidade, com importância superior ao valor mínimo fixado pela diretoria.

Art. 11º - O associado que deixar de pagar suas mensalidades durante o prazo de seis (6) meses, sem motivo justificado, será notificado para que regularize a sua situação.

Art. 12º - O candidato a associado será recusado, quando, por seu comportamento público ou privado, for considerado elemento perturbador ao meio social.

Art. 13° - Constituem motivos de exclusão de membro de qualquer categoria as mesmas razões do artigo anterior e, também, por infração de normas estatutárias.

Parágrafo primeiro - da decisão de exclusão caberá recurso verbal ou escrito dentro de 15 dias a contar da data da intimação, devendo o mesmo ser julgado na primeira assembléia geral a ser realizada.

Art. 14° - A suspensão do associado, quando a falta não tiver o caráter de gravidade ou escândalo, será precedida sempre de admoestação, feita em particular, pelo Presidente do Grupo, e só será aplicada em casos de reincidência, verificada a inutilidade dos meios suasórios. A Diretoria depois de bem apreciar da necessidade e fundamento da medida, procederá a intimação escrita do
interessado, mas abstendo-se de dar ao assunto qualquer tipo ou forma de publicidade.


CAPÍTULO III

Da Administração

Art. 15º- O Grupo terá um órgão de administração assim composto:
I - Uma Diretoria;
II - Um conselho Fiscal.
III - Uma Assembléia Geral.

Art. 16° - A Diretoria será composta dos seguintes membros:
A - Conselho Executivo, composto de 5 membros, escolhidos mediante voto secreto direto, conforme o que dispõe o art. 39 e seguintes deste Estatuto. O presidente será previamente escolhido dentre os cinco membros do Conselho Executivo, quando da realização das eleições em Assembléia Geral.
B - Presidente;
C - Vice-presidente
D - 1º Secretário;
E - 2° Secretário;
F - 1º Tesoureiro;
G - 2° Tesoureiro.

Art. 17° - O Conselho Fiscal será composto de três (3) membros efetivos e de igual número de suplentes eleitos em Assembléia Geral com mandato de 2 anos.

Art. 18° - A Diretoria bem como o Conselho Fiscal serão eleitos na primeira quinzena de março pela Assembléia Geral e empossados na segunda quinzena do mês.

§ Único - Os demais cargos constantes no Regimento Interno serão da confiança do Conselho Executivo, e por ele preenchidos.

Art. 19° - Os membros da diretoria que faltarem a três reuniões consecutivas ou seis intercaladas, sem motivo justificado, serão considerados demissionários.

Art. 20º - Não são remunerados, por qualquer forma os cargos da Administração. O Grupo, outrossim, não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores e/ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto, de outra parte, não remeterá nenhum valor ou numerário para fora do País.

Parágrafo Único - toda e qualquer atividade deverá ter caráter voluntário, desenvolvida por dirigentes, mantenedores ou associados e sem remuneração de acordo com a lei 9.608/98.

Art. 21° - Será permitida a reeleição para cargos da administração de forma consecutiva somente uma vez dentro da mesma função. Para concorrer novamente o interessado deverá ter um hiato de no mínimo o período completo de uma administração.

Parágrafo Único - Entende-se como cargos de administração os enumerados nos artigos 16, 17 e 18 deste Estatuto.

CAPÍTULO IV

Dos Departamentos

Art. 22° - Na amplitude das atividades o Grupo, a Diretoria poderá criar, desdobrar, aglutinar ou extinguir departamento, segundo o indicado pela experiência e necessidade.

Parágrafo Primeiro - Os departamentos serão dirigidos por um Diretor designado pelo Conselho Executivo, com a concordância da Diretoria;

Parágrafo Segundo - Não haverá impedimento entre o cargo de Diretor de Departamento com outro da Diretoria;

Parágrafo Terceiro - O Regimento Interno disporá quanto à constituição e atribuições dos departamentos e será aprovado pela maioria da Diretoria.

CAPÍTULO V

Das Atribuições Funcionais

Art. 23° - A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, em data previamente estabelecida, quando for necessário, em caráter extraordinário, sendo indispensável a presença da maioria de seus membros para que possa deliberar.

Art. 24 - São atribuições da Diretoria:

I - Executar os objetivos a que se propôs o Grupo;
II - Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
III - Resolver os casos omissos, dentro do pensamento estatutário;
IV - Deliberar sobre as propostas de admissão de associados e sobre a suspensão dos que incorrerem nas disposições dos artigos 12, 13, 14 e deste Estatuto;
V - Cancelar mensalidades em atraso e mesmo futuras, de associados notadamente sem recursos, examinando cada caso isoladamente;
VI – Convocar as assembléias gerais;
VII - Criar os serviços que se tornarem necessários para a ampliação dos trabalhos do Grupo, designando os respectivos titulares.

Art. 25° - Compete ao conselho Executivo:

I - Convocar as Assembléias Gerais e presidi-las, salvo quando tratar-se de julgamento de atos seus ou da Diretoria, quando então o plenário elegerá o dirigente da sessão, que não poderá ser componente da Diretoria, o que escolherá um secretário.
II - Convocar a Assembléia Geral Extraordinária destinada a eleição dos substitutos dos cargos de eleição que vagarem, dentro de quinze dias, caso faltem mais de seis meses para expiração dos respectivos mandatos;
III - Apresentar à Assembléia Geral, anualmente na primeira quinzena Março, o relatório dos trabalhos do Grupo e as contas da Administração;
IV - Enviar cópia do relatório administrativo à Federação Espírita do Rio Grande do Sul;
V - Nomear comissões que representem o Grupo nos atos a que deva o mesmo ser representado;
VI - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e regulamentos do Grupo.

Art. 26º - Das atribuições do Presidente e do Vice-presidente:

I - Presidir todas as sessões da Diretoria;
II – Rubricar todos os livros e papéisde importância do Grupo e assinar com o Tesoureiro,cheques para a retirada de fundos;
III - Representar o Grupo, ativa e passivamente, em juízo e fora dele;
IV - Exercer exclusivamente o voto Minerva;

Parágrafo único - O Vice-presidente terá a função exclusiva de substituir o Presidente, em caso de falta ou impedimento deste em exercer as atribuições acima descritas;

Art. 27º - Ao 1º Secretário, compete:

I – Organizar e dirigir a Secretaria, redigir as atas nas reuniões realizadas zelando para que estejam sempre em dia e em ordem todos os serviços a seu cargo;
II - Assumir a direção do Grupo, no caso de se verificar a renúncia total dos membros em exercício, convocando a Assembléia Geral dentro de 8 dias, para a eleição dos cargos que vagarem.
III - Cumprir outras atribuições que lhe sejam fixadas no Regimento Interno.

Art. 28° - Ao 2° Secretário, compete:

I - Substituir o 1º Secretário nos seus impedimentos e auxiliá-lo em tudo que lhe for possível;
II – Organizar o registro geral dos associados, zelando para que esteja sempre em dia e, em ordem;
III - cumprir outras atribuições que lhe sejam fixadas pelo Regimento Interno.

Art. 29º - Ao 1º Tesoureiro, compete:
I - Promover a arrecadação de receita geral do Grupo e pagar as despesas autorizadas pela Diretoria;
II - Receber e escriturar quaisquer bens oferecidos ao Grupo;
III - Organizar e manter escriturado, em ordem, o Livro Caixa, tendo sob sua guarda e responsabilidade e respectivo saldo e recolhendo-o a estabelecimento bancário de reconhecida idoneidade e crédito, quando superior ao limite estabelecido pela Diretoria;
IV - Assinar com o Presidente, os cheques para as retiradas de fundos, bem como assim quaisquer documentos relativos a operações financeiras;
V - Cumprir outras atribuições que lhe sejam fixadas pelo Regimento Interno.

Art. 30 º- Ao 2° Tesoureiro, compete:
I - Substituir o 1ºTesoureiro nos seus impedimentos e auxiliá-lo em tudo o que lhe for possível;
II – Promover a admissão de novos associados.
III - De forma conjunta com o Departamento de Patrimônio, manter escriturado em livro próprio, segundo modelo adotado pela Diretoria, de forma atualizada e em ordem, os bens móveis do Grupo, arbitrando valor para o que tiverem sido doados;
IV - Cumprir outras atribuições que lhe forem fixadas pelo Regimento Interno.

Art. 31º- O Grupo terá uma Sala de Leitura, a qual ficará ao encargo de um responsável designado pela Diretoria, a cujo compete:
I - Organizar, manter registrado, em dia e em ordem, em livro apropriado, segundo critério estabelecido pela Diretoria, a relação das obras existentes;
II - Zelar pela conservação do acervo;
III - Permitir a utilização da Sala de Leitura dentro das normas fixadas pelo Regimento Interno;
IV - O responsável pelo acervo e pela organização da Sala de Leitura será cargo de confiança do Conselho Executivo;
V - Caberá, também, cumprir outras atribuições que lhe sejam fixadas pelo Regimento Interno.

Art.32º- Ao Conselho Fiscal, compete:
I – Examinar a gestão financeira do Grupo bimestralmente e em reunião de Assembléia Geral, anualmente, e emitir parecer sobre as respectivas contas, conforme preceituam as normas estatutárias e regimentais;
I - Assumir a presidência do Grupo no impedimento e ou renúncia de todos os membros do conselho executivo e do 1º Secretário, procedendo conforme dispõe o Art. 27, II deste Estatuto;

CAPÍTULO VI

Art.33° - A Assembléia Geral é o poder supremo e de última importância do Grupo: constitui-se pelos associados quites que tem competência para ratificar, alterar ou anular qualquer ato da administração e de tomar quaisquer deliberações, de conformidade com este Estatuto e com as leis em vigor.

Art. 34° - A Assembléia Geral será convocada por Edital pelo conselho Executivo, que fixará local, dia e hora da reunião, devendo o edital ser publicado em jornal da imprensa local, assim como ser fixado na sede, com 8 (oito) dias de antecedência no mínimo, podendo ser convocada e promovida também por 1/5 dos associados.
Art. 35° - A Assembléia Geral Ordinária só será instalada se, a hora marcada no edital de
Convocação, a lista de presença acusar a assinatura da maioria dos associados quites com a tesouraria, meia hora depois será aberta com no mínimo 1/3 e com aprovação de maioria absoluta, respeitada a hipótese do art. 37 do presente Estatuto.

Art. 36° - Em se tratando de gravar ou alienar o patrimônio imóvel há de fixar a lista de presença, acusar a assinatura de dois terços, no mínimo, dos associados efetivos quites com a Tesouraria, na primeira convocação e demais convocações conforme o art. 37º.

Art. 37º- A Assembléia Geral Extraordinária tem competência privativa para decidir sobre:
I - Alterar o Estatuto;
II – Ocorrência de excepcional relevo;
III – Gravação ou alienação de bens imóveis e conseqüente aplicação dos respectivos valores;
IV - Assuntos constantes de requerimento assinado pela Diretoria ou pela maioria dos associados efetivos quites com a Tesouraria, fundamentando o pedido;
V - Dissolução do Grupo,
VI - Destituir os administradores.
Parágrafo único. Para as deliberações acima referidas é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

Art. 38° - As eleições pela Assembléia Geral são feitas por voto secreto e por maioria absoluta dos associados presentes e quites com a Tesouraria.

Art. 39° - Caso não for atingida a maioria absoluta de que o artigo anterior trata, proceder-se-á nova eleição, no mesmo dia, sendo eleitos os que obtiverem a maioria relativa. No caso, sempre será considerado eleito o mais idoso.

Art. 40° - A Diretoria será eleita em Assembléia Geral para um período administrativo de dois anos podendo ser reeleita por outro período consecutivo.

Art. 41º - A assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, na primeira quinzena de março, para apreciar o relatório e as contas da Administração, decidir recursos de atos da diretoria e aprovar contas.
Parágrafo Único - De dois em dois anos, a Assembléia. Geral reunida para fins do presente artigo, terá mais na "Ordem do Dia" o encargo de eleger os administradores do Grupo, na forma estabelecida neste Estatuto.

Art. 42° - A Assembléia Geral Extraordinária terá o mesmo processo de convocação conforme o que dispõe o art. 34º.

Art. 43° - A Assembléia Geral terá as seguintes normas de funcionamento:
I - Ao Conselho Executivo incumbe a direção dos trabalhos desde que não se discuta ato seu o da Diretoria, quando os presentes escolherão entre si, o diretor da sessão, que não pode ser componente da Diretoria, que escolherá dois secretários nas mesmas condições;
II – Somente poderão votar os associados presentes e quites com a Tesouraria;
III - Ao Presidente compete verificar a regularidade da convocação e a presença de número legal para declarar instalada a Assembléia e em condições de funcionar;
IV - Nenhuma proposta que interesse à organização básica do Grupo será submetida à apreciação e ao voto da Assembléia sem antes ter sido divulgada, a fim de que os associados possam tê-la estudado detidamente;
V - Os membros da diretoria não poderão votar, quando for votação de atos deles emanados;
VI - A Assembléia Geral somente tratará do assunto que determinou a convocação da mesma;
VII - As deliberações feitas pela Assembléia Geral sobre recursos de qualquer espécie, aplicações do patrimônio social ou modificação da organização básica do Grupo, deverão ser tomadas por voto secreto.

CAPÍTULO VII

Do Patrimônio

Art. 44° - O patrimônio do Grupo é representado por bens imóveis, móveis, títulos, direitos, dinheiro e quaisquer outros valores de curso legal no país.
Parágrafo único - O grupo se mantém através de mensalidades dos membros associados e de doações advindas da comunidade e dos poderes públicos.

Art. 45° - Os bens imóveis somente poderão ser alienados, excepcionalmente, por evidente necessidade e manifesta conveniência, e após prévia avaliação, a Assembléia Geral Extraordinária poderá autorizar vendas, permutas ou constituição de ônus real.
Parágrafo Segundo - Ao conceder autorização, a Assembléia Geral deve deliberar, ao mesmo tempo, sobre a aplicação dos recursos da operação a ser realizada.

CAPÍTULO VIII

Das Disposições Gerais

Art. 46° - Na hipótese da dissolução do Grupo, como pessoa jurídica, por falta de associados, por decisão da Assembléia Geral Extraordinária a que esteja presente maioria absoluta dos associados efetivos quites e com aprovação de 2/3 dos presentes ou por sentença judicial, o patrimônio social, cumprido os compromissos legais, reverterá em benefício de Grupo espírita congênere, que no ato for decidido pela Assembléia Geral.

Art. 47° - O presente Estatuto é reformável no tocante à Administração, como em outros pontos, por decisão, da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada, por iniciativa da Diretoria ou por proposta da maioria dos associados efetivos quites, em petição dirigida ao Presidente do Grupo, a qual convocará a Assembléia em 15 dias, com voto concorde de 2/3 dos presentes em Assembléia, não podendo deliberar em 1ª convocação, sem a maioria absoluta dos sócios ou menos de 1/3 nas convocações seguintes.

Parágrafo Único - A reforma não poderá alterar em essência os fins do Grupo, a destínação do patrimônio e o principio esposado neste artigo e parágrafo.

Art. 48° - Os bens imóveis doados do Grupo por órgãos governamentais, em caso de dissolução do próprio Grupo, retomarão aos órgãos doadores.

Art. 49° - A Diretoria por decisão da maioria dos seus membros poderá entrar em recesso, a qualquer tempo, que terá uma duração máxima de 30 (trinta) dias.

Art. 50° - O conceito de associado quite é o de se achar, o mesmo, em dia com suas contribuições mensais, bem como, não se achando, também no cumprimento de nenhuma punição.

Art. 51° - Os associados do Grupo não respondem, subsidiariamente, pelas obrigações expressas ou intencionalmente contraídas em seu nome ou pelas obrigações sociais.

Art. 52° - O ano social vai de 24 de Março a 24 de Março do ano subseqüente.

Art. 53° - Os casos omissos do presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria.

Art.54° - Este Estatuto aprovado pela Assembléia Geral é o que regerá os destinos do Grupo Espírita Bezerra de Menezes.



Cruz Alta, 11 de março de 2002.


Maria Fava de Souza
CPF/MF 131.422.080-20


Neoly Lopes
CPF/MF O81.164.230-53

Conforme me faculta a lei, declaro ter visado a presente alteração contratual, e que a mesma encontra-se em plena conformidade com a lei.


Carlos Alberto dos Santos Nicolodi
OAB/RS 32643

Regimento Interno