REGIMENTO INTERNO

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REGIMENTO INTERNO

 

CAPÍTULO I

 

Do nome, finalidade e Sede da Associação

 

Art. 1º - Este Regimento Interno tem por finalidade regular as disposições Estatutárias do Grupo Espírita Bezerra de Menezes, onde serão exercidas atividades religiosa, educacional, cultural, filantrópica e assistencial.

 

Art. 2° - O Grupo Espírita tem a missão de proporcionar às pessoas condições para o desenvolvimento moral e espiritual sob os preceitos da Doutrina Espírita e, para tanto, tem as seguintes metas ou objetivos:

 I – Estudar e difundir a Doutrina Espírita, codificada por Allan Kardec;

II – Evangelização das famílias;

III – Promover a prática da caridade cristã;

IV – Promover a Assistência e Promoção Social Espírita.

 

Art. 3° - Para a execução dos objetivos acima expostos, o Grupo Espírita disporá de um Plano de Gestão que estabelecerá as estratégias, ações, responsabilidades, prazos e resultados a serem alcançados.

 

Art. 4° - O Grupo Espírita orientará as suas ações através da rede federativa, devendo promover a integração com a Federação Espírita do Rio Grande do Sul (FERGS), sob ação do presidente e vice do Conselho Executivo.

 

Art. 5º - O Grupo Espírita promoverá o fortalecimento da União Municipal Espírita de Cruz Alta (UME-CA), participando das reuniões através do presidente e vice da Casa, como forma de articular, organizar e promover a difusão da Doutrina Espírita na região.

 

Art. 6° - Para o desenvolvimento dos trabalhos do GEBM no campo doutrinário, de evangelização e mediúnico haverá sessões assim distribuídas:

 

A - As sessões doutrinárias, que serão públicas, sendo estudados os princípios fundamentais do Espiritismo, sob seu tríplice aspecto: científico, filosófico e religioso, segundo a codificação de Allan Kardec;

 

§ 1º - O Planejamento dos temas ou assuntos a serem desenvolvidos nas palestras públicas, bem como das pessoas que serão convidadas para realizar a exposição doutrinária será responsabilidade da Área de Comunicação Social Espírita que fará um cronograma mensal a ser entregue com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência para ser avaliado e aprovado pela Diretoria.

 

§ 2º - No planejamento doutrinário, deverão ser considerados aspectos internos e externos do GEBM, como por exemplo, os objetivos, perfil das pessoas que participam das sessões, época do ano, datas alusivas, conjunturas sociais, entre outros.

§ 3º - A escolha dos expositores deverá ser realizada em razão dos temas priorizados no Plano Doutrinário mensal por três membros, no mínimo, da Área de Comunicação Social Espírita e divulgada até o 20º dia do mês anterior.

 

B - Sessões práticas de fenômenos mediúnicos, visando, principalmente suas aplicações morais, segundo as normas da Doutrina Espírita, devendo dessas fazer parte os membros da Casa, ou seja, médiuns no estudo prático da mediunidade e trabalhadores já preparados.

 

C - Sessões para trabalhos de desobsessão privativas, tendo acesso a esses trabalhos somente os médiuns devidamente preparados para a tarefa, convocados pelos diretores dos trabalhos.

 

Sessões solenes, nas quais, tanto quanto possível, serão realizados conferências, palestras, círculos de estudos, por membros do Grupo ou convidados, sendo exclusivamente doutrinários os temas a serem abordados nessas ocasiões e com absoluta abstenção ou ilação a quaisquer outros credos religiosos.

 

- Haverá sessões solenes nas datas de Natal, fundação do Grupo Espírita Bezerra de Menezes e da morte do Codificador Allan Kardec e outras datas aprovadas pela Diretoria.

 

Parágrafo único – A Área de Comunicação Social Espírita e a Área da Mediunidade poderão editar procedimentos específicos para regular as Sessão das letras “A”, “B”, “C”, “D” e “E”, para a melhor observância da codificação de Allan Kardec, conforme orientações da FERGS e FEB, submetendo-as à aprovação da Diretoria (Art. 24. III Estatuto).

 

CAPÍTULO II

Dos membros do GEBM, seus direitos e deveres

 

Art. 7° - Associado é toda pessoa física, maior de 18 anos, que faça do Espiritismo sua convicção religiosa e que aceite as obrigações deste Regimento, Estatuto e das normas do GEBM.

I - A pessoa interessada em associar-se deverá assinar a proposta e entregar na secretaria, que encaminhará para aprovação da Diretoria, sendo que a deliberação deverá constar na respectiva ata da reunião.

II - O candidato a associado será recusado quando, por seu comportamento público ou privado, for considerado elemento perturbador ao meio social, por decisão da maioria do Conselho Executivo, que deverá registrar em Ata e determinar a notificação da decisão ao candidato.

III - Na ficha do associado deverá constar o nome do cônjuge e filhos para o exercício de direitos extensivos ao núcleo familiar. Deverá constar, ainda, o número da ata que aprovou a proposta de associado.

IV – Trabalhadores de outras Casas e Estados Federados que desejarem fazer parte dos trabalhos do GEBM, além de associar-se, deverão apresentar carta de apresentação, citando os módulos estudados e tarefas já desenvolvidas. Esses estudantes serão inseridos em grupo de estudos de iniciantes e após (01) um ano serão reavaliados.

 

Art. 8º - A Categoria de Associados mencionada no artigo anterior, está dividida em:

– Contribuinte;

II – Efetivo.

§ 1º - Contribuinte é aquele que participa eventualmente das atividades do GEBM e contribui mensalmente com qualquer valor.

§ 2º - Efetivo é aquele que participa das atividades do GEBM como trabalhador da Casa devendo por isso, além da Ficha de Sócio, preencher e assinar o Termo de Serviço Voluntário. E está sujeito à letra E do § 2º do Art. 8º e Art. 11º do Estatuto do GEBM.

 Art. 9º - Constituem-se direitos dos associados:

- Votar e ser votado para os cargos da administração, desde que civilmente maior;

II - Discutir nas assembleias e votar sobre os assuntos a que elas tratem;

III - Convidar pessoas de suas relações para as sessões públicas doutrinárias, palestras e conferências que o grupo realizar, responsabilizando-se pelo bom comportamento das mesmas;

§ 1°- O associado somente poderá exercer os direitos de associado de outra pessoa mediante procuração com registro em cartório;

§ 2° - O novo associado somente poderá votar e ser votado para os cargos da diretoria depois de passados seis meses da aprovação da proposta pela secretaria;

§ 3° - O cônjuge ou filhos do Associado poderão assinar a ficha de empréstimo de livro da biblioteca;

§ 4° - O Associado, cônjuge e filhos poderão participar de grupos de estudo e de evangelização;

§ 5° - Frequentadores do GEBM não associados poderão participar dos estudos e evangelização.

 

Art. 10º - Constituem-se deveres do associado:

- Estudar e esforçar-se por aprender a Doutrina Espírita, pautando a conduta nos preceitos morais dela;

II - Atender ao convite de seus pares para os postos de trabalho voluntário e de abnegação;

III - Cumprir e cooperar para que sejam obedecidas, com fidelidade a letra estatutária, as disposições regimentais e as ordens da administração;

IV - Prestar ao Grupo todo o concurso moral e material que lhe for possível;

V - Satisfazer, com pontualidade o pagamento da mensalidade;

§ 1° - O valor mínimo da mensalidade será definido pela Assembleia Geral.

§ 2° - O valor da mensalidade poderá ser definido em valor maior ao mínimo pelo próprio associado.

§ 3° - A mensalidade deverá ser paga até o dia 5 do mês seguinte. Iniciando contar a inadimplência no dia seguinte (6).

§ 4° - O associado poderá ser isento do pagamento das mensalidades quando não reunir condições financeiras para tal. Para isso, bastará simples declaração do próprio associado assinada na ficha de proposta ou na ficha de associado.

 

Art. 11º – Todo o Associado prestará trabalho voluntário, de acordo com a Lei 9.608, de 18/02/98.

 

§ 1º - Além do associado, o cônjuge e filho(s) do associado poderão prestar trabalho voluntário, mediante assinatura de termo (declaração de trabalho voluntário), constante na ficha de associado sob responsabilidade da Secretaria, conforme a regra do caput deste artigo.

 

§ 2º – A Secretaria deverá manter um cadastro das pessoas que prestam serviço voluntário, sob supervisão do Conselho Fiscal.

 

Art. 12º - O associado que deixar de pagar suas mensalidades durante o prazo de seis (6) meses, sem motivo justificado, será notificado para que regularize a sua situação.

 

§ 1° - O motivo da justificação deverá ser informado à tesouraria, que registrará na ficha do associado e encaminhará ao presidente.

§ 2° - A notificação do associado inadimplente será feita por telefone, correio eletrônico ou correspondência. Não havendo resposta, o associado será suspenso do quadro de associados por ato da diretoria, podendo restabelecer a condição de sócio efetivo mediante solicitação à Diretoria.

 

§ 3° - O associado suspenso será excluído do quadro de associados depois de 2 anos da suspensão.

 

Art. 13º - O candidato a associado será recusado quando, por seu comportamento público ou privado, for considerado elemento perturbador ao meio social.

 

Art. 14° - Constituem motivos de exclusão de membro de qualquer categoria as mesmas razões do artigo anterior e por infração de normas estatutárias.

 

§ 1° - Da decisão de exclusão caberá recurso verbal ou escrito dentro de 15 dias a contar da data da intimação, devendo o mesmo ser julgado na primeira assembleia geral a ser realizada.

 

§ 2° - A exclusão por morte será realizada após comunicação por um familiar, um associado ou por informação de conhecimento público.

 

§ 3° - A exclusão a pedido poderá ser feita verbalmente ou por escrito à secretária.

 

§ 4° - A exclusão de associado sempre deverá constar na ordem do dia da reunião do Conselho Executivo e registrada na Ata da mesma reunião.

 

§ 5º – A exclusão por desinteresse será realizada na forma do § 3º, do Art. 12º, deste Regimento.

 

Art. 15° - A suspensão do associado, quando a falta não tiver o caráter de gravidade ou escândalo, será precedida sempre de admoestação, feita em particular, pelo Presidente do GEBM.

 

§ 1° - A suspensão poderá variar de 1 a 6 meses e implica, somente, na restrição dos direitos dos incisos I e II do Art. 9º deste Regimento.

 

§ 2º - A admoestação só será aplicada em casos de reincidência, verificada a inutilidade dos meios suasórios.

 

§ 3° - A Diretoria, depois de apreciar da necessidade e fundamento da medida, procederá a intimação escrita do interessado, mas se abstendo de dar ao assunto qualquer tipo ou forma de publicidade.

  

CAPÍTULO III

Da Administração

Art. 16º - O GEBM terá um órgão de administração assim composto:

- Uma Diretoria;

II - Um conselho Fiscal; e

III - Uma Assembleia Geral.

 

Art. 17° - A Diretoria será composta dos seguintes membros:

A - Conselho Executivo, composto de 5 (cinco) membros mais votados, escolhidos mediante voto secreto direto, conforme o que dispõe o Art. 39º e seguintes do Estatuto. O presidente será previamente escolhido dentre os cinco membros do Conselho Executivo, quando da realização das eleições em Assembleia Geral.

B - Presidente;

C - Vice-presidente;

- 1º Secretário;

E - 2° Secretário;

F - 1º Tesoureiro;

G - 2° Tesoureiro.

§ 1º - A escolha do presidente será realizada por voto direto secreto dos membros do Conselho Executivo, sendo o vice-presidente o segundo mais votado.

 

§ 2º - Os cargos das letras D, E, F e G poderão ser ocupados por qualquer associado no exercício de todos os direitos, mediante convite do Conselho Executivo.

 

§ 3º - Os cargos das letras D, E, F e G não poderão ser ocupados por associados que constituem o Conselho Executivo.

 

§ 4º – Diante das regras deste artigo e parágrafos, a Diretoria é composta do quórum máximo de sete pessoas.

 

Art. 18°- O Conselho Fiscal será composto de três (3) membros efetivos e de igual número de suplentes eleitos em Assembleia Geral com mandato de 2 anos.

 

Parágrafo Único - A escolha dos membros do Conselho Fiscal será realizada por meio de voto direto secreto por todos os associados aptos a votar.

 

 Art. 19° - A Diretoria, bem como o Conselho Fiscal, serão eleitos na primeira quinzena de março pela Assembleia Geral e empossados na segunda quinzena do mês.

Parágrafo Único - Os cargos das Áreas e projetos especiais do GEBM serão ocupados por associados convidados pela Diretoria.

 

Art. 20° - Os membros da Diretoria que faltarem a três reuniões consecutivas ou seis intercaladas, sem motivo justificado, serão considerados demissionários.

 

Art. 21º - Não são remunerados, por qualquer forma, os cargos da Administração. O GEBM, outrossim, não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores e/ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto, de outra parte, não remeterá nenhum valor ou numerário para fora do País.

 

§ 1º - Os cargos da Administração são aqueles previstos no Art. 16, 17 e § único do 19 deste Regimento.

 

§ 2º - Toda e qualquer atividade deverá ter caráter voluntário, desenvolvida por dirigentes, mantenedores ou associados e sem remuneração de acordo com a lei 9.608/98.

 

Art. 22° - Será permitida a reeleição para cargos da administração de forma consecutiva, dentro da mesma função. Para concorrer novamente, o interessado deverá ter um hiato, de no mínimo, o período completo de uma administração.

 

Parágrafo Único - Aplica-se a mesma regra da reeleição para os demais cargos que são completados por convite.

 

CAPÍTULO IV

DAS ÁREAS

 

Art. 23º – O GEBM possui as seguintes áreas:

I - Área de Comunicação Social Espírita (ACSE)

II - Área do Estudo do Espiritismo (AEE)

III - Área do Livro Espírita (ALE)

IV - Área da Mediunidade (AMED)

V - Área de Atendimento Espiritual no Centro Espírita (AAECE)

VI - Área de Assuntos da Família (AFA)

VII - Área da Infância e Juventude (AIJ)

VIII - Área de Assistência e Promoção Social (AAPSE)

IX - Área do Patrimônio (APA)

X - Área de Arte e Cultura (AAC)

XI - Área de Projetos (AP)

 

§ 1º – A Diretoria poderá criar outras Áreas ou aglutinar outras atividades a essas áreas quando julgar necessário.

 

§ 2º – A critério da Diretoria, poderão ser implementados Projetos Especiais para ações não permanentes ou em caráter experimental.

§ 3º – O projeto será dirigido por um gestor com as mesmas atribuições do Diretor de Área, no que couber.

 

Art. 24º - As Áreas deverão organizar o calendário anual das atividades decorrentes do Plano de Gestão do GEBM ou das previsões do Estatuto ou Regimento Interno.

 Parágrafo Único – As iniciativas das Áreas que não estiverem previstas no Estatuto ou Regimento Interno devem ser aprovadas pela Diretoria, desde que não sejam contrárias às normas estatutárias e regimentais.

 Art. 25º - São atribuições do Diretor de Área:

I - Organizar e dirigir a Área;

II - Estruturar a equipe de trabalho, por meio de convite, entre os associados e familiares do associado, que estiverem devidamente declarados na secretaria e que participem do ESDE;

III - Elaborar o Relatório Anual das Atividades do ano anterior e apresentar à Diretoria até 30 janeiro;

IV - Elaborar, juntamente com a equipe da Área, o Calendário Anual de Atividades (Plano de ação) e apresentar a diretoria até 30 de janeiro;

V - Adotar medidas administrativas para o bom andamento da Área;

VI - Manter em arquivo próprio, junto à Secretaria, todos os documentos produzidos pela Área;

VII - Manter estreita ligação com as demais Áreas do GEBM.

 Art. 26º - São atribuições do Coordenador de Setor:

I - Organizar e dirigir o Setor;

II - Estruturar a equipe de trabalho, por meio de convite, entre os associados e familiares do associado, que estiverem devidamente declarados no GEBM e que participem do ESDE;

III - Elaborar, juntamente com a equipe do Setor, o calendário anual no prazo máximo de 30 dias após a aprovação do Plano de Ação da Área;

IV - Adotar medidas administrativas para bom andamento do Setor;

V - Manter em arquivo próprio, junto à Secretaria, todos os documentos produzidos pelo Setor;

VI - Elaborar o Relatório Anual das Atividades do ano anterior e apresentar ao Diretor da Área até 15 de janeiro.

 

Área de Comunicação Social Espírita (ACSE)

Art. 27º – A Área de Comunicação Social (ACSE) contempla, em suas atribuições, as atividades de Palestra Pública e Divulgação da Doutrina Espírita, de forma integrada com as demais atividades do Centro Espírita. Tem a finalidade de: promover a divulgação da Doutrina Espírita no seu tríplice aspecto — filosófico, científico e religioso; propagar as atividades do Grupo Espírita Bezerra de Menezes — GEBM e do Movimento Espírita, através dos diferentes meios de comunicação e expressão, recomendando maneiras e estratégias de atuação para melhor atingir os objetivos; realizar o planejamento das palestras públicas, nas quais são desenvolvidos temas relacionados a Doutrina Espírita; assessorar a diretoria do GEBM nos assuntos de divulgação, com intuito de planejar, organizar e executar projetos e/ou programas; promover a comunicação interna e externa do GEBM; assessorar e divulgar os eventos de todas as áreas do GEBM; enviar matéria de interesse do movimento espírita a todas as mídias possíveis.

 

Art. 28º – Para atingir suas finalidades, A ACSE deverá:

I – manter o zelo pela unidade de princípios apresentados nas Obras Fundamentais visando a atender às atividades do GEBM relacionadas ao estudo, a prática e divulgação da Doutrina Espírita.

II – Realizar o planejamento e o cronograma dos temas a serem desenvolvidos nas palestras públicas, bem como dos expositores e dirigentes das sessões doutrinárias.
III – realizar o trabalho de divulgação da Doutrina Espírita por meio de todos os veículos de comunicação social compatíveis com os princípios espíritas
em formato, estrutura e canais adequados aos públicos aos quais se destinam.

IV – elaborar projetos e formar grupos de trabalho para cada meio utilizado para a difusão doutrinária;

V – primar pela qualidade e não pela quantidade;

VI – incentivar o aprimoramento dos trabalhadores no meio de comunicação que atue;

VII – manter critérios doutrinários e morais na admissão do trabalhador; 

VIII – utilizar os meios de comunicação somente para a divulgação do Espiritismo, com ênfase na abordagem esclarecedora e consoladora de interesse do grande público;

IX – cuidar para que o material destinado à publicação seja escrito de forma simples e objetiva, aliando fidelidade doutrinária e clareza da forma, a fim de que possa alcançar a todos; 

X – selecionar, para fins de divulgação da Doutrina, nos meios não espíritas, mensagens que, além do consolo e da orientação que veiculem, esclareçam sobre os princípios básicos do Espiritismo;

XI – cobrir e transmitir em áudio e vídeo as atividades e os eventos realizados pelo GEBM

XII – manter atualizado o mural e em circulação mensal o informativo do GEBM;

 

Art. 29º - A ACSE será dividida em:

 

I – Setor Doutrinário;
II – Setor de Mídia Eletrônica e Mídia Impressa;

III – Setor de Recursos Didáticos;
IV – Setor de Registros Históricos;


§ 1º - O Setor de Sessão Doutrinária visa à divulgação da Doutrina Espírita em seu tríplice aspecto: científico, filosófico e religioso, tendo como referencial as Obras Básicas Codificadas por Allan Kardec e obras complementares idôneas. O expositor espírita é o trabalhador voluntário, integrado ao ESDE, com amplo conhecimento doutrinário, comprometido com a Causa Espírita, esforçando-se por vivenciar os princípios morais da Doutrina Espírita e tendo realizado previamente a formação para a tarefa.

 §2º – O Setor de Mídia Eletrônica e Mídia Impressa têm por objetivo divulgar o Espiritismo e as atividades do GEBM, através dos diversos meios de comunicação social.

 §3º - O Setor de Recursos Didáticos visa auxiliar e dar suporte com microfones, caixas de som, cabos e conectores, multimídia, vídeo, imagem, flip-chart, quadros, entre outros.


§4º - O Setor de Registros Históricos visa selecionar, registrar, guardar documentos e fotografias em arquivos de PowerPoint (mídia eletrônica) para registrar as principais conquistas e eventos realizados pelo GEBM ao longo do tempo. Existem dois arquivos: um para registro das diretorias e principais conquistas a cada gestão e, outro, para registro dos eventos através de imagens (fotos) e que devem ser atualizados periodicamente, no máximo, a cada dois anos. 

 Área do Estudo do Espiritismo (AEE)

Art. 30º – A Área do Estudo do Espiritismo (AEE) tem por objetivo coordenar, orientar e incentivar o estudo da Doutrina Espírita, elaborando materiais de apoio e disseminando os subsídios e orientações contidas nos documentos norteadores da área aprovados pelo CFN/FEB e/ou pela FERGS, visando à preservação dos princípios doutrinários;

 Art. 31º – A AEE é responsável pelos seguintes programas:

– Estudo Sistematizado da Doutrina Espírita (ESDE);

II – Programa de Estudo do GEBM.

 § 1º – O Estudo Sistematizado da Doutrina Espírita (ESDE) tem como objetivo principal proporcionar condições para o estudo da Doutrina Espírita no seu tríplice aspecto, de forma séria, regular e contínua, sendo que o estudante deverá ter uma frequência mínima de 70% nos estudos. O estudo deverá ter como base as obras de Allan Kardec, o Evangelho de Jesus, bem como, as obras complementares. Cada grupo de estudo contará com um (ou mais) facilitador(es) designado(s) pelo diretor da Área, devendo ter amplo conhecimento doutrinário e preparo específico para a tarefa.

 § 2º – Os facilitadores dos grupos de estudo deverão seguir o calendário pré-estabelecido no Plano Anual de Trabalho do ESDE, bem como orientar o estudo conforme o Programa de Estudo do GEBM aprovado em 17/02/2022 pelas áreas responsáveis e apresentado em Assembleia Geral conforme ata nº 120/2022, devendo observar ainda, as orientações da FEB e da FERGS.

 Área do Livro Espírita (ALE)

Art. 32º – A Área do Livro Espírita (ALE) é encarregado de promover, coordenar, orientar e apoiar a tarefa de difusão do livro espírita, visando à preservação dos princípios doutrinários, a sustentabilidade da Casa Espírita e o cumprimento dos dispositivos contidos nos documentos federativos nacionais (FEB) e estaduais (FERGS).

 Art. 33º – A ALE é responsável pelos seguintes setores:

– Livraria;

II – Biblioteca.

 § 1º - A Livraria tem como objetivo divulgar as obras espíritas (aprovadas pela FEB e FERGS) em todos os formatos, através da aquisição e venda, mantendo o estoque permanente das obras da codificação, bem como organizar a exposição e venda de livros, material de áudio e vídeo em ambientes externos como feiras, exposições, seminários e palestras. Sendo vedada a comercialização de títulos, artefatos e produtos que sejam contrários aos preceitos espíritas.

 § 2º - A Biblioteca tem como objetivo manter um acervo catalogado de obras espíritas (aprovadas pela FEB e FERGS), proporcionando divulgação, consulta, pesquisa e empréstimo de livros para sócios, bem como criar o hábito e o prazer da leitura entre os estudantes/trabalhadores do Grupo Espírita.

 Área da Mediunidade (AMED)

Art. 34º – A Área da Mediunidade (AMED) tem por objetivo desenvolver e coordenar as atividades mediúnicas do GEBM, embasadas na Doutrina Espírita.

 Art. 35º – A AMED é responsável pelos seguintes setores:

– Passe;

II - Educação Mediúnica;

III – Prática Mediúnica.

 Art. 36º – Passe é uma transmissão de energias fluídicas de uma pessoa a outra pessoa que as recebe, em clima de prece, com a assistência dos Espíritos Superiores. As modalidades de passe são: espiritual, coletivo ou individual. Médium aplicador de passes é o trabalhador voluntário, integrado ao ESDE, com conhecimento da Doutrina Espírita e formação específica que o capacite para a atividade. Ao término do curso de formação para o passe, os candidatos serão submetidos à orientação espiritual para que sejam admitidos como médiuns aplicadores de passes do Grupo.

 Art. 37º - Educação da Mediunidade é o setor responsável pelo estudo, educação e prática da mediunidade, visando proporcionar o necessário conhecimento ao portador da faculdade mediúnica, para o seu exercício com segurança e em perfeita harmonia com os princípios da Doutrina Espírita. O trabalhador espírita voluntário comprometido com essa atividade deve ser participante assíduo do ESDE, manter a adequada preparação para a tarefa com integração nos princípios morais da Doutrina Espírita. Somente após estágio assíduo na Sessão de Estudo, é que o médium, já conhecedor dos princípios básicos da Doutrina, terá acesso à Sessão de Educação Mediúnica, salvo casos excepcionais, a critério da Área Mediúnica.

 Art. 38º – A educação mediúnica será de acordo com o previsto pela FERGS, início nos grupos de estudos coordenados pela AEE. E no momento do estudo da Educação Mediúnica, a sua prática passará a ser responsabilidade da AMED.

 Parágrafo Único – O estudante da mediúnica poderá optar ou não pela prática da mediunidade.

 Art.39º - No decurso dos trabalhos de intercâmbio mediúnico, deve o grupo manter-se em absoluta concentração, a fim de que todos possam desempenhar suas funções, conscientes de suas responsabilidades.

 Art. 40º - Evitar práticas contrárias à pureza e à simplicidade da Doutrina, envidando esforços de melhoria moral pelo combate às paixões inferiores e às más tendências, não se permitindo rituais de qualquer ordem. O Médium deve frequentar palestra evangélico-doutrinária, ter o hábito de realizar o Evangelho no Lar e vincular-se apenas às reuniões mediúnicas do GEBM.

 Art. 41º - Analisar sempre e cuidadosamente o conteúdo das mensagens recebidas, tendo em vista que ninguém está a salvo do assédio de espíritos mistificadores. Considerar que os mensageiros do bem jamais sugerem qualquer pensamento ou atitude que contrarie o Evangelho.

 Art. 42º - O Médium deve ser humilde, acautelando-se com os elogios de encarnados e desencarnados. "Esquivar-se à suposição de que detém responsabilidades ou missões de avultada transcendência, reconhecendo-se humilde, portador de tarefas comuns, conquanto graves e importantes como as de qualquer outra pessoa”.

 Art. 43º - As sessões deverão ser privativas com dia e hora certa. Não deve ser realizado intercâmbio mediúnico com menos de cinco participantes. A equipe deve ser fechada e com um grande conhecimento da doutrina aliado à prática.

 Art. 44º - As desobsessões são reuniões privativas, praticadas no templo espírita, para atender casos específicos, envolvendo trabalhadores e familiares, frequentadores e a defesa do próprio Grupo Espírita, visando ao esclarecimento de desencarnados e encarnados envolvidos em doloroso processo de reajuste. Pontualidade é sempre dever, mas na desobsessão assume caráter solene. Os integrantes da equipe devem cultivar atitude mental digna, desde cedo, principalmente no dia marcado para as tarefas de desobsessão.  A alimentação, durante as horas que precedem o serviço de intercâmbio espiritual, deve ser leve. 

Área de Atendimento Espiritual do Centro Espírita – AAECE

Art. 45º A Área de Atendimento Espiritual do Centro Espírita (AAECE) visa atender adequadamente as pessoas que buscam esclarecimento, orientação, ajuda espiritual e moral no Centro Espírita. É responsável pelos seguintes setores:

– Recepção;

II – Atendimento Fraterno;

III – Irradiação.

 Art. 46º - Recepção é o setor responsável pelo recebimento cordial de todos os que buscam o GEBM, dando o devido encaminhamento de acordo com a necessidade específica de cada um. O trabalhador voluntário integrado nesta atividade deve ser participante do ESDE e possuir a preparação específica para tal.

 Art. 47º - Atendimento Fraterno pelo Diálogo é o setor responsável por receber fraternalmente a pessoa que busca o GEBM, proporcionando-lhe a oportunidade de expor sua motivação, em ambiente privativo, ouvindo-a, esclarecendo-a e oferecendo consolo, embasados nos postulados da Doutrina Espírita, propiciando-lhe a compreensão de sua situação, oferecendo-lhe, também, os encaminhamentos adequados às necessidades de cada caso. A equipe que realiza essa tarefa é composta de trabalhadores espíritas voluntários, integrados ao ESDE, com profundo conhecimento doutrinário, perfil psicológico adequado à atividade, conduta moral-evangélica, ética e preparação específica para tal.

 

Art. 48° - Irradiação é o setor responsável por amparar e fortalecer os carentes de atendimento espiritual e os trabalhadores do Centro Espírita e do Movimento Espírita.  É uma reunião privativa de vibração em conjunto para irradiar energias de paz, de amor e de harmonia, inspiradas na prática do Evangelho à luz da Doutrina Espírita, em favor de encarnados e desencarnados carentes de atendimento espiritual. A equipe que realiza essa tarefa é composta de trabalhadores espíritas voluntários, integrados ao ESDE, com profundo conhecimento doutrinário, conduta moral-evangélica, ética e preparação específica para tal.

 

Área de Assuntos da Família (AFA)

Art. 49º – A Área de Assuntos da Família (AFA) tem como objetivos:

I – Divulgar, incentivar e orientar a tarefa de evangelização das famílias na visão espírita, através de eixos temáticos, conforme documento de Orientação à Área da Família da FERGS.

§1º Grupos de Evangelização das Famílias;

      Grupos de longevidade/maturidade;

      Grupos de laços conjugais/conjugalidade;

      Grupos de famílias gestantes;

§2º A Atividade do Evangelho no Lar.

§3º O Projeto de Apoio Fraterno “Bom Pastor”.

II – Planejar as atividades em conjunto com as Áreas do GEBM, em especial com a ACSE e a AIJ;

III – Divulgar as orientações da FEB e da FERGS no que se refere à AFA;

IV – Entender e buscar conscientizar de que a família é o principal local de trabalho do tarefeiro espírita, devendo ser a preocupação primeira de cada trabalhador/colaborador do GEBM;

V – Organizar, anualmente, calendário de atividades referentes ao trabalho relacionado à família.

 Art. 50° – O Projeto de Apoio Fraterno Bom Pastor é um trabalho direcionado para o dependente químico, atendendo os adictos e familiares, vinculado à Associação Médico-Espírita de Santo Ângelo/RS, a qual tem o apoio da Associação Médico-Espírita do Rio Grande do Sul (AMERGS).

 Art. 51º A Atividade do Evangelho do Lar é uma prática sugerida pela Área da Família que pode ser realizada de várias formas: na modalidade virtual, através das Caravanas de Implantação do Evangelho no Lar na casa dos trabalhadores ou, ainda, realizado na Casa Espírita, servindo como Apoio Espiritual, para aquelas pessoas que passaram pelo atendimento fraterno e buscam um reequilíbrio emocional e espiritual.

  Área de Infância e Juventude (AIJ)

Art. 52º – Área de Infância e Juventude (AIJ) tem como objetivos:

I – A formação das novas gerações, mediante o estudo da Doutrina Espírita e a vivência do Evangelho de Jesus junto às crianças e aos jovens;

II – Promover a evangelização da infância e juventude, com o objetivo de educar e iluminar a mente infantil através da Doutrina espírita;

III – Divulgar a importância e a realização de atividades de evangelização de crianças e jovens, através de atividades junto aos pais, frequentadores e trabalhadores do GEBM;

IV – Incentivar, orientar e propiciar condições para as atividades de evangelização; orientar e promover o aperfeiçoamento pedagógico-doutrinário dos evangelizadores, através de cursos, palestras e estudo dirigido;

– Promover a integração e espírito de cooperação de crianças, jovens e evangelizadores no GEBM e no Movimento Espírita;

VI – Organizar, anualmente, calendário de atividades referentes à evangelização infanto-juvenil;

VII – Promover e dirigir, juntamente com a AFA, encontro de evangelizadores e/ou dirigentes de ambas as Áreas, com pais ou responsáveis de crianças e jovens para estudo doutrinário e esclarecimento das atividades de evangelização;

VIII – Divulgar as orientações da FEB e da FERGS no que se refere à evangelização infanto-juvenil;

IX – Serão matriculadas crianças com idade a partir de 03 anos, que poderão ser distribuídas em ciclos de estudo, por faixa etária;

X - Compreender que apesar de ser uma área específica do grupo espírita, o que se trabalha na evangelização infanto-juvenil, está inter-relacionado ao estudo doutrinário e divulgação do Espiritismo. Devendo então, manter estreita ligação com a ACSE e ter suas atividades reguladas pelas datas concernentes ao início e final do estudo doutrinário anual;

XI – Manter estreita ligação com as demais Áreas do GEBM.

 

Parágrafo Único – Os Evangelizadores devem participar assiduamente de grupos do ESDE, das atividades de preparação de evangelizadores, como cursos, encontros, jornadas e palestras de aperfeiçoamento; observar o calendário anual e os horários pré-estabelecidos para início e término das atividades; participar de encontros com os pais, orientadores e/ou evangelizadores com finalidade de estudo doutrinário; preservar as instalações, móveis, apostilas e material de apoio pertencentes ao GEBM; manter anotações periódicas sobre frequência e conteúdos desenvolvidos em sala de aula; esforçar-se para o bom rendimento dos encontros de evangelização, buscando sempre aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas e ampliação dos conhecimentos doutrinários.

 

Área de Assistência e Promoção Social Espírita (AAPSE)

Art. 53º A Área de Assistência e Promoção Social Espírita (AAPSE) tem como objetivos o serviço assistencial espírita, promovendo o indivíduo para que ele possa se transformar, sendo realizado integradamente com as demais Áreas, com atendimento ao assistido na forma que se apresentar, procurando contemplar suas necessidades materiais, educacionais, emocionais e espirituais.

 

§1º – Com orientação doutrinária e assistência espiritual, sem imposições, o GEBM busca metodologia e técnicas adequadas, de modo que se constitua em um dos meios para o processo de educação, que vise à promoção social e espiritual do assistido, com o atendimento às necessidades de evangelização.

 

§2º – O GEBM levará em consideração a importância de bem conhecer a realidade socioeconômica e espiritual da pessoa necessitada, para melhor atendê-la com vistas à sua promoção social e libertação espiritual. E que esse conhecimento é alcançado através de coleta de dados, mediante entrevistas no domicílio e no Grupo, devendo o espírito de fraternidade e respeito à dignidade presidir às suas relações.

 

§3º - O Grupo Espírita rejeitará ou evitará a colaboração financeira, em espécie ou em serviços, que desnature, a qualquer título, o caráter espírita da obra ou da realização.

 

§4º - O grupo espírita, na execução de suas atividades e manutenção dos seus trabalhos, selecionará com rigoroso critério, os meios de consecução dos recursos financeiros, sendo vetado tômbolas, rifas, quermesses, bailes beneficentes ou outros meios desaconselháveis ante a Doutrina Espírita.

 

§5º – Os responsáveis pela AAPSE estruturam a equipe, com associados efetivos do GEBM e trabalhadores voluntários, integrados ao ESDE.

 

Área de Patrimônio (APA)

Art. 54º – A Área de Patrimônio (APA) tem como objetivo manter a adequada disponibilização de bens patrimoniais móveis e imóveis, a fim de que o GEBM alcance os objetivos estatutários. Para tanto, promoverá as seguintes ações:

 

§ 1º – Manter atualizado todos os documentos dos imóveis, junto aos órgãos públicos.

 

§ 2º – Manter atualizada a relação de todos os bens móveis e a distribuição por área ou setor.

 

§ 3º – Elaborar, executar ou supervisionar o plano de manutenção permanente das instalações prediais existentes e de construção de novas instalações.

 

§ 4º – Elaborar, executar ou supervisionar o plano de manutenção permanente das máquinas e equipamentos.

 

§ 5º – Articular-se com os diretores de áreas ou setores, de modo a preservar os móveis, máquinas e equipamentos nas melhores condições de uso ou funcionamento.

  

Área de Arte e Cultura (AAC)

Art. 55º – A Arte Espírita (AAC) é uma manifestação cultural dos espíritas, que se propõem a aliar os princípios e valores éticos e morais do Espiritismo, às manifestações artísticas em geral, por meio da arte-educação, a serviço do bem e do belo. A Arte Espírita tem por objetivo a divulgação da Doutrina Espírita, aliada ao entretenimento e à educação, à luz do Consolador prometido pelo Cristo.

 

Art. 56º - A veiculação pode dar-se por meio de teatro, música, cinema, televisão, literatura, poesia, prosa, dança, pintura, desenho, arte digital etc. Para tanto, a Área de Arte e Cultura promoverá as seguintes ações:

 

§ 1º - Estimular/Incentivar a criação de grupos de trabalho que desenvolvam atividades ligadas às mais diversas manifestações artísticas, acolhendo e orientando os trabalhadores espíritas que possuam aptidão ou interesse em desenvolver obras de arte vinculadas à Doutrina Espírita. Promovendo o hábito do estudo doutrinário contínuo (todos os participantes devem fazer parte do ESDE), da oração e da permanente avaliação da melhoria dos trabalhadores envolvidos em atividades artísticas.

 

§2º - Avaliar com senso crítico a qualidade técnica e doutrinária do trabalho para apresentações dentro e fora da casa espírita, principalmente no meio não espírita. Lembrar que as pessoas envolvidas na arte, antes de serem artistas, são trabalhadores e estudantes espíritas.

 

§3º - Os projetos relacionados à Arte Espírita devem ser institucionais, garantindo assim maior segurança na execução dos objetivos propostos.

 

§4º - Deve-se preservar a fidelidade doutrinária, seja qual for a modalidade artística escolhida, para, dessa forma, atender aos propósitos da Arte Espírita, quais sejam promover o bem, o belo, a harmonização, os valores éticos, morais e a elevação da alma.

 

Área de Projetos (AP)

Art. 57º - Área de Projetos (AP) visa encaminhar e acompanhar projetos enviados para entidades e órgãos governamentais para obter recursos e/ou materiais necessários para aprimorar as condições das dependências físicas e materiais úteis para desenvolver as atividades no Grupo Espírita.

  

CAPÍTULO V

Das Atribuições Funcionais

Art. 58º - A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês ou quando for necessário, em caráter extraordinário, sendo indispensável a presença da maioria de seus membros para que possa deliberar.

 § 1º – Com a finalidade de deliberar sobre assuntos administrativos, das áreas e setores, o Presidente do Conselho Executivo enviará circular, com as pautas, aos membros da diretoria e demais participantes da reunião, fixando o dia e horário, previamente escolhido para a sua realização.

 § 2º - Todas as reuniões com as Áreas e de Diretoria deverão conter pauta e registro em ata.

 § 3º – O Conselho Executivo realizará reunião mediante convocação.

 

Art. 59º - São atribuições da Diretoria:

I - Executar os objetivos a que se propôs o GEBM;

II - Cumprir e fazer cumprir o presente Regimento e Estatuto;

III - Resolver os casos omissos, dentro do pensamento estatutário;

IV - Deliberar sobre as propostas de admissão de associados e sobre a suspensão dos que incorrerem nas disposições dos artigos 12, 13, 14 do Estatuto;

V - Cancelar mensalidades em atraso e mesmo futuras, de associados notadamente sem recursos, examinando cada caso isoladamente;

VI - Convocar as assembleias gerais;

VII - Criar os serviços que se tornarem necessários para a ampliação dos trabalhos do GEBM, designando os respectivos titulares, conforme os objetivos do GEBM e as normas Regimentais e Estatutárias.

VIII - Elaborar, a partir do mês de setembro do ano anterior da eleição, uma chapa para a eleição que ocorre sempre nos anos pares, com a participação dos diretores de áreas e diretoria da Casa para completar os cargos que vagarem;

IX - Zelar para que todos os trabalhadores participem do processo de escolha dos nomes, sugerindo e opinando para que todos sejam avaliados com imparcialidade;

X - Os nomes indicados serão apreciados pela diretoria seguindo critérios de avaliação como: perfil, aptidão, comprometimento, conhecimento doutrinário, experiência de casa espírita e continuidade dos trabalhos etc.;

XI – A chapa será lançada para conhecimento de todos e será lançado o edital de convocação da assembleia geral ordinária para a eleição, conforme prazo previsto no Estatuto.

XII – No mês de janeiro, inicia-se a fase de transição, entre as diretorias.

 

Art. 60º - Compete ao Conselho Executivo:

I - Convocar as Assembleias Gerais e presidi-las, salvo quando se tratar de julgamento de atos seus ou da Diretoria, quando então o plenário elegerá o dirigente da sessão, que não poderá ser componente da Diretoria e que escolherá um secretário;

II - Convocar a Assembleia Geral Extraordinária destinada a eleição dos substitutos dos cargos de eleição que vagarem, dentro de quinze dias, caso faltem mais de seis meses para expiração dos respectivos mandatos;

III - Apresentar à Assembleia Geral, anualmente na primeira quinzena de março, o relatório dos trabalhos do Grupo e as contas da Administração;

IV - Enviar relatório administrativo (Relatório Unificado Anual) à Federação Espírita do Rio Grande do Sul;

V - Nomear comissões que representem o Grupo nos atos a que deva o mesmo ser representado;

VI - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento Interno do GEBM;

VII – Acompanhar por (01) um ano a nova Diretoria, após o término da sua gestão, orientando, treinando e entregando toda a documentação necessária, para o bom funcionamento do GEBM.

 

Parágrafo Único: A competência do Conselho Executivo é exaustiva, qualquer outra deliberação colegiada será tomada pela Assembleia.

 

Art. 61º - Das atribuições do Presidente e do Vice-presidente:

- Presidir todas as sessões da Diretoria;

II – Rubricar todos os livros e papéis de importância do GEBM e assinar com o Tesoureiro, cheques para a retirada de fundos;

III - Representar o GEBM, ativa e passivamente, em juízo e fora dele;

IV - Exercer exclusivamente o voto Minerva.

 

Parágrafo Único - O Vice-presidente terá a função exclusiva de substituir o Presidente, em caso de falta ou impedimento deste, em exercer as atribuições acima descritas.

 

 

Art. 62º - Ao 1º Secretário, compete:

I – Organizar e dirigir a Secretaria, redigir as atas nas reuniões realizadas, zelando para que estejam sempre em dia e em ordem todos os serviços a seu cargo;

II - Assumir a direção do GEBM, no caso de se verificar a renúncia total dos membros em exercício, convocando a Assembleia Geral dentro de 8 dias, para a eleição dos cargos que vagarem;

III – Receber, conferir, organizar e manter os arquivos de todas as Áreas ou Projetos do GEBM;

IV – Organizar o registro geral dos associados, zelando para que esteja sempre em dia e em ordem;

V – Receber, protocolar e encaminhar ao Presidente todos os documentos recebidos das Áreas ou externos dirigidos ao GEBM;

VI - Acompanhar por (01) um ano o novo secretário, após o término da sua gestão, orientando, treinando e entregando toda a documentação necessária, para o bom funcionamento do GEBM.

 

Art. 63º - Ao 2° Secretário, compete:

I - Substituir o 1º Secretário nos seus impedimentos e auxiliá-lo em tudo que lhe for possível;

II – Articular para que os diretores de Áreas, coordenadores de setores e gestores de projetos, encaminhem à Secretaria, todos os documentos e registros no prazo previsto.

 

Art. 64º - Ao 1º Tesoureiro, compete:

 I - Promover a arrecadação de receita geral do GEBM e pagar as despesas autorizadas pela Diretoria;

II - Receber e escriturar quaisquer bens oferecidos ao GEBM;

III - Organizar e manter escriturado, em ordem, o Livro Caixa, tendo sob sua guarda e responsabilidade e o respectivo saldo, recolher a estabelecimento bancário, de reconhecida idoneidade e crédito;

IV - Assinar com o Presidente, os cheques para as retiradas de fundos, bem como, quaisquer

documentos relativos às operações financeiras;
- Evitar deixar valores em conta corrente, sem o devido investimento em aplicações

financeiras seguras. É vedado ao Tesoureiro, investir em aplicações financeiras consideradas de risco, em que a rentabilidade possa ser negativa;
VI - Evitar pagar boletos bancários com atraso;

VII - Manter o dinheiro sob sua responsabilidade em lugar devidamente seguro;

VIII - Fazer e entregar ao Contador responsável o Relatório de Prestação de Contas Mensal (RPCM), até o dia 10 do mês subsequente;

IX - Gerir as finanças do GEBM, de modo que a receita seja maior que a despesa;
X - Ter mecanismos de controle de movimentações financeiras, como vendas de livros,

doações, clube do livro, projeto construção, entre outros;

XI - Toda e qualquer despesa deverá ser comprovada mediante cupom fiscal, nota fiscal ou recibo;

XII - Estar em condições de prestar quaisquer informações acerca da situação financeira do GEBM;

XIII - Acompanhar por (01) um ano, o novo tesoureiro, após o término da sua gestão, orientando, treinando e entregando toda a documentação necessária, para o bom funcionamento do GEBM.

 

§ 1º – o 1º Tesoureiro deverá articular-se, com os coordenadores da livraria para manter os devidos registros da movimentação e os recolhimentos ao caixa único do GEBM.

 

§ 2º - As contas bancárias deverão ser abertas em nome da sociedade civil Grupo Espírita Bezerra de Menezes.

 

§ 3º - Os gastos de valores maiores deverão ser submetidos à apreciação da Diretoria do GEBM.

 

Art. 65º - Ao 2° Tesoureiro, compete:

- Substituir o 1º Tesoureiro nos seus impedimentos e auxiliá-lo em tudo o que lhe for possível;

II – Promover a admissão de novos associados;

III - De forma conjunta com a Área do Patrimônio, manter escriturado em livro próprio, segundo modelo adotado pela Diretoria, de forma atualizada e em ordem, os bens móveis do Grupo, arbitrando valor para os que tiverem sido doados.

 

§ 1º – O 2º Tesoureiro deverá promover a admissão do novo associado, adotando medidas que facilitem o acolhimento do novo membro, ao mesmo tempo, tomando todas as medidas necessárias para que o novo associado tenha plena consciência dos direitos e obrigações e, dentro das possibilidades, seja entregue uma cópia do Regimento Interno.

 

§ 2º – O livro que se refere o inciso III poderá ser substituído por relação de bens móveis que o 2º Tesoureiro e o Diretor da Área do Patrimônio, elaborarão em conjunto, com registro de todos os bens recebidos por doação ou adquiridos. A tabela constará os seguintes dados: nº ordem; Bem Móvel; descrição; data doação/aquisição; Nº Ata ou Nº NF; local onde se encontra; e valor R$.

 

Art. 66º - O Grupo terá uma biblioteca, a qual ficará ao encargo de um responsável designado pela Área do Livro, a cujo compete:

- Organizar, manter registrado, em dia e em ordem, em livro apropriado ou sistema de informática, segundo critério estabelecido pela Diretoria, a relação das obras existentes;

II - Zelar pela conservação do acervo;

III - Permitir a utilização da Biblioteca aos associados, cônjuge e filhos de associados nos dias e horários previamente definidos;

IV - O responsável pelo acervo e pela organização da Biblioteca será cargo de confiança da Diretoria e da Área do Livro, devendo ser estudante do ESDE;

V - Os livros emprestados terão um prazo de quinze (15) dias para serem devolvidos. Nessa data, mediante a apresentação do livro ao bibliotecário, poderá ser renovado o empréstimo.

VI - Caberá ao bibliotecário, dentro de 15 dias, após findo o prazo do empréstimo e não havendo devolução do livro, solicitar a devolução.

VII - Não havendo pronunciamento do sócio em uma semana, o bibliotecário comunicará à Secretaria o débito do mesmo, no valor igual de um livro novo.

VIII - Deverá submeter as obras à avaliação da ACSE, quando a divulgação não for chancelada pela FEB, ou uma das Federações Estaduais.

 

Livraria

Art. 67º - A livraria tem a finalidade de revender obras espíritas de editoras espíritas, tornando a aquisição das obras do livro espírita o mais acessível possível para a divulgação da Doutrina Espírita.

 

Art. 68º - Organizar, manter registrado, em dia e em ordem, em livro apropriado ou sistema de informática, segundo critério estabelecido pela Diretoria, a relação das obras existentes;

- Zelar pela conservação do acervo;

II - O responsável pelo acervo e pela organização da Livraria será cargo de confiança da Diretoria e da Área do Livro, devendo ser estudante do ESDE;

III - A venda dos livros da livraria deverá ser feita mediante pagamento à vista, em dinheiro, cheque ou cartão.

IV - As compras de livros serão aprovadas pela Diretoria e Área Doutrinária, primando pela fidelidade doutrinária.

 

Art. 69º - Ao Conselho Fiscal, compete:

– Examinar a gestão financeira do GEBM bimestralmente e em reunião de Assembleia Geral, anualmente e emitir parecer sobre as respectivas contas, conforme preceituam as normas estatutárias e regimentais;

II - Assumir a presidência do GEBM no impedimento e ou renúncia de todos os membros do conselho executivo e do 1º Secretário, procedendo conforme dispõe o Art. 27, II do Estatuto;

 

§ 1º – A irregularidade administrativa apontada em parecer deverá ser sanada ou esclarecida no prazo de 30 dias pela Diretoria; caso não ocorra, o Conselho Executivo designará uma comissão composta por três associados para apurar as responsabilidades no prazo de 30 dias, garantindo às pessoas envolvidas o direito de se manifestar no processo.

 

§ 2º – O Conselho Executivo deverá convocar a Assembleia Geral Extraordinária, para deliberar sobre o relatório do processo de apuração, conforme Art. 68º.

 

CAPÍTULO VI

Da Assembleia Geral

 Art. 70º - A Assembleia Geral é o poder supremo e de última instância do Grupo: constitui-se pelos associados quites, que têm competência para ratificar, alterar ou anular qualquer ato da administração e de tomar quaisquer deliberações, de conformidade com este Regimento, Estatuto e com as leis em vigor.

 

Parágrafo Único: Os atos que podem ser anulados pela Assembleia são aqueles contrários à Doutrina Espírita, à Constituição ou às Leis. Poderá, ainda, revogar atos da Administração que julgarem ser inconvenientes aos objetivos estatutários e regimentais.

 

Art. 71º - A Assembleia Geral será convocada por Edital pelo Conselho Executivo, que fixará local, dia e hora da reunião, devendo o edital ser amplamente divulgado, assim como ser fixado na sede, com 8 (oito) dias de antecedência no mínimo, podendo ser convocada e promovida também por 1/5 dos associados.

Art. 72º - A Assembleia Geral Ordinária só será instalada se, à hora marcada no edital de Convocação, a lista de presença acusar a assinatura da maioria dos associados quites com a tesouraria, meia hora depois será aberta com no mínimo 1/3 e com aprovação de maioria absoluta, respeitada a hipótese do art. 37 do Estatuto.

 

Art. 73º - Em se tratando de gravar ou alienar o patrimônio imóvel, há de fixar a lista de presença, acusar a assinatura de dois terços, no mínimo, dos associados efetivos quites com a Tesouraria, na primeira convocação e demais convocações conforme o art. 37 do Estatuto.

 

Art. 74º - A Assembleia Geral Extraordinária tem competência privativa para decidir sobre:

- Alterar o Estatuto e o Regimento;

II – Ocorrência de excepcional relevo;

III – Gravação ou alienação de bens imóveis e consequente aplicação dos respectivos valores;

IV - Assuntos constantes de requerimento, assinado pela Diretoria ou pela maioria dos associados efetivos quites com a Tesouraria, fundamentado o pedido;

- Dissolução do Grupo,

VI - Destituir os administradores.

 

§ 1º - Para as deliberações acima referidas, é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembleia, especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

 

§ 2º – A destituição de administradores poderá implicar na suspensão dos direitos de associado por tempo a ser definido pela Assembleia ou mesmo a exclusão do quadro social.

 

§ 3º – O GEBM poderá, também, exigir na forma da Lei, a reparação de danos materiais que vier a ter sofrido pela ação do administrador.

 

Art. 75º - As eleições pela Assembleia Geral são feitas por voto secreto e por maioria absoluta dos associados presentes e quites com a Tesouraria.

 

Parágrafo Único – Em hipótese alguma, haverá escolha de membro do Conselho Executivo por aclamação.

 

Art. 76º - Caso não for atingida a maioria absoluta, de que o artigo anterior trata, proceder-se-á nova eleição, no mesmo dia, sendo eleitos os que obtiverem a maioria relativa. No caso, sempre será considerado eleito o mais idoso.

 

Art. 77º - A Diretoria será eleita em Assembleia Geral, para um período administrativo de dois anos, podendo ser reeleita por outro período consecutivo.

 

Parágrafo Único: A eleição da diretoria será realizada na forma do Art. 17º e 19º.

 

Art. 78º - A assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, na primeira quinzena de março, para apreciar o relatório e as contas da Administração, decidir recursos de atos da diretoria e aprovar contas.

 

§ 1º – Anualmente, a Assembleia Geral será reunida para fins do presente artigo, terá mais na "Ordem do Dia" o encargo de eleger os administradores do Grupo, na forma estabelecida no Estatuto.

 

§ 2º - Os administradores do GEBM são aqueles previstos no Art. 16º, 17º e parágrafo único do Art. 19º.

 

Art. 79º - A Assembleia Geral Extraordinária terá o mesmo processo de convocação, conforme o que dispõe o art. 34 do Estatuto.

 

Art. 80º - A Assembleia Geral terá as seguintes normas de funcionamento:

- Ao Conselho Executivo incumbe a direção dos trabalhos, desde que não se discuta ato seu, ou da Diretoria, quando os presentes escolherão entre si, o diretor da sessão, que não pode ser componente da Diretoria, que escolherá dois secretários, nas mesmas condições;

II – Somente poderão votar os associados presentes e quites com a Tesouraria;

III - Ao Presidente compete verificar a regularidade da convocação e a presença de número legal, para declarar instalada a Assembleia e em condições de funcionar;

IV - Nenhuma proposta que interesse à organização básica do GEBM será submetida à apreciação e ao voto da Assembleia, sem antes ter sido divulgada, a fim de que os associados possam tê-la estudado detidamente;

- Os membros da diretoria não poderão votar, quando for votação de atos deles emanados;

VI - A Assembleia Geral somente tratará do assunto que determinou a convocação da mesma;

VII - As deliberações feitas pela Assembleia Geral, sobre recursos de qualquer espécie, aplicações do patrimônio social ou modificação da organização básica do Grupo, deverão ser tomadas por voto secreto.

 

CAPÍTULO VII

Do Patrimônio

 

Art. 81º - O patrimônio do GEBM é representado por bens imóveis, móveis, títulos, direitos, dinheiro e quaisquer outros valores de curso legal no país.

Parágrafo Único - O grupo se mantém através de mensalidades dos membros associados, venda de livros e de doações advindas da comunidade e dos poderes públicos.

 

Art. 82º - Os bens imóveis somente poderão ser alienados, excepcionalmente, por evidente necessidade e manifesta conveniência, após prévia avaliação e aprovação da Assembleia. A Assembleia Geral Extraordinária poderá autorizar vendas, permutas ou constituição de ônus real.

 

Parágrafo Único - Ao conceder autorização, a Assembleia Geral deve deliberar, ao mesmo tempo, sobre a aplicação dos recursos da operação a ser realizada.

 

CAPÍTULO VIII

Das Disposições Gerais

 

Art. 83º - Na hipótese da dissolução do GEBM, como pessoa jurídica, por falta de associados, por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, a que esteja presente maioria absoluta dos associados efetivos, quites e com aprovação de 2/3 dos presentes ou por sentença judicial, o patrimônio social, cumpridos os compromissos legais, reverterá em benefício de Grupo Espírita congênere, que no ato for decidido pela Assembleia Geral.

 

Art. 84º - O Estatuto é reformável no tocante à Administração, como em outros pontos, por decisão, da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada, por iniciativa da Diretoria ou por proposta da maioria dos associados efetivos quites, em petição dirigida ao Presidente do Grupo, o qual convocará a Assembleia em 15 dias, com voto concorde de 2/3 dos presentes em Assembleia, não podendo deliberar em 1ª convocação, sem a maioria absoluta dos sócios ou pelo menos de 1/3 nas convocações seguintes.

 

Parágrafo Único - A reforma não poderá alterar em essência os fins do GEBM, a destinação do patrimônio e o princípio esposado neste artigo e parágrafo.

 

Art. 85º - Os bens imóveis doados do GEBM por órgãos governamentais, em caso de dissolução do próprio Grupo, retornarão aos órgãos doadores.

 

Art. 86º - A Diretoria, por decisão da maioria dos seus membros, poderá entrar em recesso, a qualquer tempo, que terá uma duração máxima de 30 (trinta) dias.

 

Art. 87º - O conceito de associado quite é o de se achar o mesmo em dia com suas contribuições mensais, bem como não se achando também no cumprimento de nenhuma punição.

 

Art. 88º - Os associados do GEBM não respondem, subsidiariamente, pelas obrigações expressas ou intencionalmente contraídas em seu nome ou pelas obrigações sociais.

 

Art. 89º - O ano social vai de 24 de março a 23 de março do ano subsequente.

Art. 90º - Os casos omissos do presente Regimento serão resolvidos pela Diretoria e aprovados pela Assembleia Geral.

 

Art. 91º - O Estatuto, o Programa de Estudo e o presente Regimento Interno aprovado pela Assembleia Geral é o que regerá os destinos do Grupo Espírita Bezerra de Menezes.

 

 Cruz Alta-RS, 10 de março de 2024.

 

_____________________________

Ezauri Luis Eich

Presidente do Conselho Executivo

 

 ______________________________

Marta Machado Norbert

1ª Secretária

   

Aprovado em Assembleia Geral em 10 de março de 2024. Conforme Ata nº 148/2024


4 comentários:

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    1. Boa Tarde Gostaria de sugerir a importância no capitulo IV ou outro a inclusão Item ( trabalhadores de outras casas e estados federadas que possam fazer parte dos trabalhos da casa apresentar carta de apresentação citando os módulos estudados e demais tarefas.) Artigo 43 ( adaptar regra para participar devendo os mesmo terem um ano de estudo para integrar nestas atividades e acompanhamento pelo seu facilitador nas atividades citadas no regimento . Artigo 31 no final retirar com aprovação do plano espiritual . Joel Oliveira

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  3. Área da infância, OK! Ressalto ainda que quanto a participação de palestras e seminários deverá ser colocado o numero de 50 % de presença pois o termo assiduidade pode provocar certa dubiedade e que essa assiduidade seja em um raio de quilômetros de até 60, pois evangelizadores com filhos pequenos como eu tem dificuldade de se locomover a distâncias maiores.. Quanto ao primeiro artigo como sugestão adequar os termos relativos a Assistência social, com o que despõe o regimento interno do COMAS. Simone Homercher Área Infância.

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