REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
Do nome, finalidade e Sede da Associação
Art. 1º - Este Regimento Interno tem por
finalidade regular as disposições Estatutárias do Grupo Espírita Bezerra de
Menezes, onde serão exercidas atividades religiosa, educacional, cultural,
filantrópica e assistencial.
Art. 2° - O Grupo Espírita tem a missão de
proporcionar às pessoas condições para o desenvolvimento moral e espiritual sob
os preceitos da Doutrina Espírita e, para tanto, tem as seguintes metas ou objetivos:
I – Estudar e difundir a Doutrina Espírita,
codificada por Allan Kardec;
II – Evangelização das famílias;
III – Promover a prática da caridade cristã;
IV – Promover a Assistência e Promoção Social
Espírita.
Art. 3° - Para a execução dos objetivos acima
expostos, o Grupo Espírita disporá de um Plano de Gestão que estabelecerá as
estratégias, ações, responsabilidades, prazos e resultados a serem alcançados.
Art. 4° - O Grupo Espírita orientará as suas ações através
da rede federativa, devendo promover a integração com a Federação Espírita do
Rio Grande do Sul (FERGS), sob ação do presidente e vice do Conselho Executivo.
Art. 5º - O Grupo Espírita promoverá o fortalecimento da
União Municipal Espírita de Cruz Alta (UME-CA), participando das reuniões
através do presidente e vice da Casa, como forma de articular, organizar e
promover a difusão da Doutrina Espírita na região.
Art. 6° - Para o desenvolvimento dos trabalhos do
GEBM no campo doutrinário, de evangelização e mediúnico haverá sessões assim
distribuídas:
A - As sessões doutrinárias, que
serão públicas, sendo estudados os princípios fundamentais do Espiritismo, sob
seu tríplice aspecto: científico, filosófico e religioso, segundo a codificação
de Allan Kardec;
§ 1º - O Planejamento dos temas ou assuntos a
serem desenvolvidos nas palestras públicas, bem como das pessoas que serão convidadas
para realizar a exposição doutrinária será responsabilidade da Área de
Comunicação Social Espírita que fará um cronograma mensal a ser entregue com o
mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência para ser avaliado e aprovado pela
Diretoria.
§ 2º - No planejamento doutrinário, deverão ser
considerados aspectos internos e externos do GEBM, como por exemplo, os
objetivos, perfil das pessoas que participam das sessões, época do ano, datas
alusivas, conjunturas sociais, entre outros.
§ 3º - A escolha dos expositores deverá ser realizada em
razão dos temas priorizados no Plano Doutrinário mensal por três membros, no
mínimo, da Área de Comunicação Social Espírita e divulgada até o 20º dia do mês
anterior.
B - Sessões práticas de fenômenos
mediúnicos, visando, principalmente suas aplicações morais, segundo as
normas da Doutrina Espírita, devendo dessas fazer parte os membros da Casa, ou
seja, médiuns no estudo prático da mediunidade e trabalhadores já preparados.
C - Sessões para trabalhos de
desobsessão privativas, tendo acesso a esses trabalhos somente os
médiuns devidamente preparados para a tarefa, convocados pelos diretores dos
trabalhos.
D - Sessões solenes, nas quais,
tanto quanto possível, serão realizados conferências, palestras, círculos de
estudos, por membros do Grupo ou convidados, sendo exclusivamente doutrinários
os temas a serem abordados nessas ocasiões e com absoluta abstenção ou ilação a
quaisquer outros credos religiosos.
E - Haverá sessões solenes nas datas de Natal,
fundação do Grupo Espírita Bezerra de Menezes e da morte do Codificador Allan
Kardec e outras datas aprovadas pela Diretoria.
Parágrafo
único – A Área de
Comunicação Social Espírita e a Área da Mediunidade poderão editar
procedimentos específicos para regular as Sessão das letras “A”, “B”, “C”, “D”
e “E”, para a melhor observância da codificação de Allan Kardec, conforme
orientações da FERGS e FEB, submetendo-as à aprovação da Diretoria (Art. 24.
III Estatuto).
CAPÍTULO II
Dos membros do
GEBM, seus direitos e deveres
Art. 7°
- Associado é toda pessoa
física, maior de 18 anos, que faça do Espiritismo sua convicção religiosa e que
aceite as obrigações deste Regimento, Estatuto e das normas do GEBM.
I - A pessoa interessada em associar-se deverá
assinar a proposta e entregar na secretaria, que encaminhará para aprovação da
Diretoria, sendo que a deliberação deverá constar na respectiva ata da reunião.
II - O candidato a associado será recusado quando, por
seu comportamento público ou privado, for considerado elemento perturbador ao
meio social, por decisão da maioria do Conselho Executivo, que deverá registrar
em Ata e determinar a notificação da decisão ao candidato.
III - Na ficha do associado deverá constar o nome
do cônjuge e filhos para o exercício de direitos extensivos ao núcleo familiar.
Deverá constar, ainda, o número da ata que aprovou a proposta de associado.
IV – Trabalhadores de outras Casas e Estados
Federados que desejarem fazer parte dos trabalhos do GEBM, além de associar-se,
deverão apresentar carta de apresentação, citando os módulos estudados e
tarefas já desenvolvidas. Esses estudantes serão inseridos em grupo de estudos
de iniciantes e após (01) um ano serão reavaliados.
Art. 8º - A Categoria de Associados mencionada no
artigo anterior, está dividida em:
I – Contribuinte;
II – Efetivo.
§ 1º - Contribuinte é aquele que participa
eventualmente das atividades do GEBM e contribui mensalmente com qualquer
valor.
§ 2º - Efetivo é aquele que participa das
atividades do GEBM como trabalhador da Casa devendo por isso, além da Ficha de
Sócio, preencher e assinar o Termo de Serviço Voluntário. E está sujeito à
letra E do § 2º do Art. 8º e Art. 11º do Estatuto do GEBM.
Art. 9º - Constituem-se direitos dos associados:
I - Votar e ser votado para os cargos da
administração, desde que civilmente maior;
II - Discutir nas assembleias e votar sobre os
assuntos a que elas tratem;
III - Convidar pessoas de suas relações para as
sessões públicas doutrinárias, palestras e conferências que o grupo realizar,
responsabilizando-se pelo bom comportamento das mesmas;
§ 1°- O associado somente poderá exercer os direitos de
associado de outra pessoa mediante procuração com registro em cartório;
§ 2° - O novo associado somente poderá votar e ser
votado para os cargos da diretoria depois de passados seis meses da aprovação
da proposta pela secretaria;
§ 3° - O cônjuge ou filhos do Associado poderão assinar
a ficha de empréstimo de livro da biblioteca;
§ 4° - O Associado, cônjuge e filhos poderão
participar de grupos de estudo e de evangelização;
§ 5° - Frequentadores do GEBM não associados
poderão participar dos estudos e evangelização.
Art. 10º - Constituem-se deveres do associado:
I - Estudar e esforçar-se por aprender a Doutrina
Espírita, pautando a conduta nos preceitos morais dela;
II - Atender ao convite de seus pares para os postos
de trabalho voluntário e de abnegação;
III - Cumprir e cooperar para que sejam
obedecidas, com fidelidade a letra estatutária, as disposições regimentais e as
ordens da administração;
IV - Prestar ao Grupo todo o concurso moral e material
que lhe for possível;
V - Satisfazer, com pontualidade o pagamento da
mensalidade;
§ 1° - O valor mínimo da mensalidade será definido
pela Assembleia Geral.
§ 2° - O valor da mensalidade poderá ser definido em
valor maior ao mínimo pelo próprio associado.
§ 3° - A mensalidade deverá ser paga até o dia 5
do mês seguinte. Iniciando contar a inadimplência no dia seguinte (6).
§ 4° - O associado poderá ser isento do pagamento das
mensalidades quando não reunir condições financeiras para tal. Para isso,
bastará simples declaração do próprio associado assinada na ficha de proposta
ou na ficha de associado.
Art. 11º
– Todo o Associado prestará
trabalho voluntário, de acordo com a Lei 9.608, de 18/02/98.
§ 1º - Além do associado, o cônjuge e filho(s) do
associado poderão prestar trabalho voluntário, mediante assinatura de termo
(declaração de trabalho voluntário), constante na ficha de associado sob
responsabilidade da Secretaria, conforme a regra do caput deste artigo.
§ 2º – A Secretaria deverá manter um cadastro das
pessoas que prestam serviço voluntário, sob supervisão do Conselho Fiscal.
Art. 12º - O associado que deixar de pagar suas
mensalidades durante o prazo de seis (6) meses, sem motivo justificado, será
notificado para que regularize a sua situação.
§ 1° - O motivo da justificação deverá ser informado à
tesouraria, que registrará na ficha do associado e encaminhará ao presidente.
§ 2° - A notificação do associado inadimplente será
feita por telefone, correio eletrônico ou correspondência. Não havendo
resposta, o associado será suspenso do quadro de associados por ato da
diretoria, podendo restabelecer a condição de sócio efetivo mediante
solicitação à Diretoria.
§ 3° - O associado suspenso será excluído do quadro de
associados depois de 2 anos da suspensão.
Art. 13º - O candidato a associado será recusado
quando, por seu comportamento público ou privado, for considerado elemento
perturbador ao meio social.
Art. 14° - Constituem motivos de exclusão de membro de
qualquer categoria as mesmas razões do artigo anterior e por infração de normas
estatutárias.
§ 1° - Da decisão de exclusão caberá recurso
verbal ou escrito dentro de 15 dias a contar da data da intimação, devendo o
mesmo ser julgado na primeira assembleia geral a ser realizada.
§ 2° - A exclusão por morte será realizada após
comunicação por um familiar, um associado ou por informação de conhecimento
público.
§ 3° - A exclusão a pedido poderá ser feita verbalmente
ou por escrito à secretária.
§ 4° - A exclusão de associado sempre deverá constar na
ordem do dia da reunião do Conselho Executivo e registrada na Ata da mesma
reunião.
§ 5º – A exclusão por desinteresse será realizada
na forma do § 3º, do Art. 12º, deste Regimento.
Art. 15° - A suspensão do associado, quando a falta
não tiver o caráter de gravidade ou escândalo, será precedida sempre de
admoestação, feita em particular, pelo Presidente do GEBM.
§ 1° - A suspensão poderá variar de 1 a 6 meses e
implica, somente, na restrição dos direitos dos incisos I e II do Art. 9º deste
Regimento.
§ 2º - A admoestação só será aplicada em casos de
reincidência, verificada a inutilidade dos meios suasórios.
§ 3° - A Diretoria, depois de apreciar da
necessidade e fundamento da medida, procederá a intimação escrita do
interessado, mas se abstendo de dar ao assunto qualquer tipo ou forma de
publicidade.
CAPÍTULO III
Da
Administração
Art. 16º - O GEBM terá um órgão de administração assim composto:
I - Uma Diretoria;
II - Um conselho Fiscal; e
III - Uma Assembleia Geral.
Art. 17° - A Diretoria será composta dos seguintes
membros:
A - Conselho Executivo, composto de 5 (cinco)
membros mais votados, escolhidos mediante voto secreto direto, conforme o que
dispõe o Art. 39º e seguintes do Estatuto. O presidente será previamente
escolhido dentre os cinco membros do Conselho Executivo, quando da realização
das eleições em Assembleia Geral.
B - Presidente;
C - Vice-presidente;
D - 1º Secretário;
E - 2° Secretário;
F - 1º Tesoureiro;
G - 2° Tesoureiro.
§ 1º - A escolha do presidente será realizada por
voto direto secreto dos membros do Conselho Executivo, sendo o vice-presidente
o segundo mais votado.
§ 2º - Os cargos das letras D, E, F e G poderão
ser ocupados por qualquer associado no exercício de todos os direitos, mediante
convite do Conselho Executivo.
§ 3º - Os cargos das letras D, E, F e G não
poderão ser ocupados por associados que constituem o Conselho Executivo.
§ 4º – Diante das regras deste artigo e
parágrafos, a Diretoria é composta do quórum máximo de sete pessoas.
Art. 18°- O Conselho Fiscal será composto de três (3)
membros efetivos e de igual número de suplentes eleitos em Assembleia Geral com
mandato de 2 anos.
Parágrafo
Único - A escolha dos
membros do Conselho Fiscal será realizada por meio de voto direto secreto por
todos os associados aptos a votar.
Art. 19° - A Diretoria, bem como o Conselho Fiscal,
serão eleitos na primeira quinzena de março pela Assembleia Geral e empossados
na segunda quinzena do mês.
Parágrafo
Único - Os cargos das
Áreas e projetos especiais do GEBM serão ocupados por associados convidados
pela Diretoria.
Art. 20° - Os membros da Diretoria que faltarem a três
reuniões consecutivas ou seis intercaladas, sem motivo justificado, serão
considerados demissionários.
Art. 21º - Não são remunerados, por qualquer forma, os
cargos da Administração. O GEBM, outrossim, não distribui lucros, bonificações
ou vantagens a dirigentes, mantenedores e/ou associados, sob nenhuma forma ou
pretexto, de outra parte, não remeterá nenhum valor ou numerário para fora do
País.
§ 1º - Os cargos da Administração são aqueles
previstos no Art. 16, 17 e § único do 19 deste Regimento.
§ 2º - Toda e qualquer atividade deverá ter
caráter voluntário, desenvolvida por dirigentes, mantenedores ou associados e
sem remuneração de acordo com a lei 9.608/98.
Art. 22° - Será permitida a reeleição para cargos da
administração de forma consecutiva, dentro da mesma função. Para concorrer
novamente, o interessado deverá ter um hiato, de no mínimo, o período completo
de uma administração.
Parágrafo
Único - Aplica-se a mesma
regra da reeleição para os demais cargos que são completados por convite.
CAPÍTULO IV
DAS ÁREAS
Art. 23º – O
GEBM possui as seguintes áreas:
I - Área de
Comunicação Social Espírita (ACSE)
II - Área do
Estudo do Espiritismo (AEE)
III - Área do
Livro Espírita (ALE)
IV - Área da
Mediunidade (AMED)
V - Área de
Atendimento Espiritual no Centro Espírita (AAECE)
VI - Área de
Assuntos da Família (AFA)
VII - Área da
Infância e Juventude (AIJ)
VIII - Área de
Assistência e Promoção Social (AAPSE)
IX - Área do
Patrimônio (APA)
X - Área de
Arte e Cultura (AAC)
XI - Área de
Projetos (AP)
§ 1º – A Diretoria poderá criar outras Áreas ou
aglutinar outras atividades a essas áreas quando julgar necessário.
§ 2º – A critério da Diretoria, poderão ser
implementados Projetos Especiais para ações não permanentes ou em caráter
experimental.
§ 3º – O projeto será dirigido por um gestor com as
mesmas atribuições do Diretor de Área, no que couber.
Art. 24º - As Áreas deverão organizar o calendário
anual das atividades decorrentes do Plano de Gestão do GEBM ou das previsões do
Estatuto ou Regimento Interno.
Parágrafo Único – As iniciativas das Áreas que não estiverem previstas no Estatuto ou Regimento Interno devem ser aprovadas pela Diretoria, desde que não sejam contrárias às normas estatutárias e regimentais.
Art. 25º - São atribuições do Diretor de Área:
I - Organizar e dirigir a Área;
II - Estruturar a equipe de trabalho, por meio de
convite, entre os associados e familiares do associado, que estiverem
devidamente declarados na secretaria e que participem do ESDE;
III - Elaborar o Relatório Anual das Atividades do ano
anterior e apresentar à Diretoria até 30 janeiro;
IV - Elaborar, juntamente com a equipe da Área, o
Calendário Anual de Atividades (Plano de ação) e apresentar a diretoria até 30
de janeiro;
V - Adotar medidas administrativas para o bom andamento
da Área;
VI - Manter em arquivo próprio, junto à Secretaria,
todos os documentos produzidos pela Área;
VII - Manter estreita ligação com as demais Áreas do
GEBM.
Art. 26º - São atribuições do Coordenador de Setor:
I - Organizar e dirigir o Setor;
II - Estruturar a equipe de trabalho, por meio de
convite, entre os associados e familiares do associado, que estiverem
devidamente declarados no GEBM e que participem do ESDE;
III - Elaborar, juntamente com a equipe do Setor, o
calendário anual no prazo máximo de 30 dias após a aprovação do Plano de Ação
da Área;
IV - Adotar medidas administrativas para bom andamento
do Setor;
V - Manter em arquivo próprio, junto à Secretaria,
todos os documentos produzidos pelo Setor;
VI - Elaborar o Relatório Anual das Atividades do ano
anterior e apresentar ao Diretor da Área até 15 de janeiro.
Área
de Comunicação Social Espírita (ACSE)
Art. 27º – A Área de Comunicação Social (ACSE) contempla, em suas
atribuições, as atividades de Palestra Pública e Divulgação da Doutrina
Espírita, de forma integrada com as demais atividades do Centro Espírita. Tem
a finalidade de: promover a divulgação da Doutrina Espírita no seu
tríplice aspecto — filosófico, científico e religioso; propagar as atividades
do Grupo Espírita Bezerra de Menezes — GEBM e do Movimento Espírita, através
dos diferentes meios de comunicação e expressão, recomendando maneiras e
estratégias de atuação para melhor atingir os objetivos; realizar o planejamento
das palestras públicas, nas quais são desenvolvidos temas relacionados a
Doutrina Espírita; assessorar a diretoria do GEBM nos assuntos de divulgação,
com intuito de planejar, organizar e executar projetos e/ou programas; promover
a comunicação interna e externa do GEBM; assessorar e divulgar os eventos de
todas as áreas do GEBM; enviar matéria de interesse do movimento espírita a
todas as mídias possíveis.
Art. 28º –
Para atingir suas finalidades, A ACSE deverá:
I – manter o zelo pela unidade de princípios apresentados nas Obras Fundamentais visando a atender às atividades do GEBM relacionadas ao estudo, a prática e divulgação da Doutrina Espírita.
II – Realizar o planejamento e o cronograma
dos temas a serem desenvolvidos nas palestras públicas, bem como dos
expositores e dirigentes das sessões doutrinárias.
III – realizar o trabalho de divulgação da Doutrina Espírita por meio de
todos os veículos de comunicação social compatíveis com os princípios espíritas
em formato, estrutura e canais adequados aos públicos aos quais se destinam.
IV – elaborar projetos e formar grupos
de trabalho para cada meio utilizado para a difusão doutrinária;
V – primar pela qualidade e não pela quantidade;
VI – incentivar o aprimoramento dos trabalhadores
no meio de comunicação que atue;
VII – manter critérios doutrinários e
morais na admissão do trabalhador;
VIII – utilizar os meios de comunicação somente
para a divulgação do Espiritismo, com ênfase na abordagem esclarecedora e
consoladora de interesse do grande público;
IX – cuidar para que o material
destinado à publicação seja escrito de forma simples e objetiva, aliando
fidelidade doutrinária e clareza da forma, a fim de que possa alcançar a
todos;
X – selecionar, para fins de divulgação
da Doutrina, nos meios não espíritas, mensagens que, além do consolo e da orientação
que veiculem, esclareçam sobre os princípios básicos do Espiritismo;
XI – cobrir
e transmitir em áudio e vídeo as atividades e os eventos realizados pelo GEBM
XII – manter atualizado o mural e em circulação
mensal o informativo do GEBM;
Art.
29º - A ACSE será dividida em:
§ 1º - O Setor de Sessão Doutrinária
visa à divulgação da Doutrina Espírita em seu tríplice aspecto: científico,
filosófico e religioso, tendo como referencial as Obras Básicas Codificadas por
Allan Kardec e obras complementares idôneas. O expositor espírita é o
trabalhador voluntário, integrado ao ESDE, com amplo conhecimento doutrinário,
comprometido com a Causa Espírita, esforçando-se por vivenciar os princípios
morais da Doutrina Espírita e tendo realizado previamente a formação para a
tarefa.
§2º – O Setor de Mídia Eletrônica e Mídia Impressa têm por objetivo divulgar o Espiritismo e as atividades do GEBM, através dos diversos meios de comunicação social.
§3º - O Setor de Recursos Didáticos visa auxiliar e dar suporte com microfones, caixas de som, cabos e conectores, multimídia, vídeo, imagem, flip-chart, quadros, entre outros.
§4º - O Setor de Registros Históricos visa selecionar, registrar, guardar
documentos e fotografias em arquivos de PowerPoint (mídia eletrônica) para
registrar as principais conquistas e eventos realizados pelo GEBM ao longo do
tempo. Existem dois arquivos: um para registro das diretorias e principais
conquistas a cada gestão e, outro, para registro dos eventos através de imagens
(fotos) e que devem ser atualizados periodicamente, no máximo, a cada dois
anos.
Área do Estudo do Espiritismo (AEE)
Art. 30º – A Área do Estudo do
Espiritismo (AEE) tem por objetivo coordenar,
orientar e incentivar o estudo da Doutrina Espírita, elaborando materiais de
apoio e disseminando os subsídios e orientações contidas nos documentos
norteadores da área aprovados pelo CFN/FEB e/ou pela FERGS, visando à
preservação dos princípios doutrinários;
Art. 31º – A AEE é responsável pelos seguintes programas:
I – Estudo Sistematizado da Doutrina Espírita (ESDE);
II – Programa
de Estudo do GEBM.
§ 1º – O Estudo Sistematizado da Doutrina Espírita (ESDE) tem como objetivo principal proporcionar condições para o estudo da Doutrina Espírita no seu tríplice aspecto, de forma séria, regular e contínua, sendo que o estudante deverá ter uma frequência mínima de 70% nos estudos. O estudo deverá ter como base as obras de Allan Kardec, o Evangelho de Jesus, bem como, as obras complementares. Cada grupo de estudo contará com um (ou mais) facilitador(es) designado(s) pelo diretor da Área, devendo ter amplo conhecimento doutrinário e preparo específico para a tarefa.
§ 2º – Os facilitadores dos grupos de estudo deverão seguir o calendário pré-estabelecido no Plano Anual de Trabalho do ESDE, bem como orientar o estudo conforme o Programa de Estudo do GEBM aprovado em 17/02/2022 pelas áreas responsáveis e apresentado em Assembleia Geral conforme ata nº 120/2022, devendo observar ainda, as orientações da FEB e da FERGS.
Área do Livro Espírita (ALE)
Art. 32º – A
Área do Livro Espírita (ALE) é encarregado de promover, coordenar, orientar e apoiar a
tarefa de difusão do livro espírita, visando à preservação dos princípios
doutrinários, a sustentabilidade da Casa Espírita e o cumprimento dos
dispositivos contidos nos documentos
federativos nacionais (FEB) e estaduais (FERGS).
Art. 33º – A ALE é responsável pelos seguintes setores:
I – Livraria;
II – Biblioteca.
§ 1º - A Livraria tem como objetivo divulgar as obras espíritas (aprovadas pela FEB e FERGS) em todos os formatos, através da aquisição e venda, mantendo o estoque permanente das obras da codificação, bem como organizar a exposição e venda de livros, material de áudio e vídeo em ambientes externos como feiras, exposições, seminários e palestras. Sendo vedada a comercialização de títulos, artefatos e produtos que sejam contrários aos preceitos espíritas.
§ 2º - A Biblioteca tem como objetivo manter um acervo catalogado de obras espíritas (aprovadas pela FEB e FERGS), proporcionando divulgação, consulta, pesquisa e empréstimo de livros para sócios, bem como criar o hábito e o prazer da leitura entre os estudantes/trabalhadores do Grupo Espírita.
Área da Mediunidade (AMED)
Art. 34º – A Área da Mediunidade (AMED)
tem por objetivo desenvolver e coordenar as atividades mediúnicas do GEBM,
embasadas na Doutrina Espírita.
Art. 35º – A AMED é responsável pelos seguintes setores:
I – Passe;
II - Educação Mediúnica;
III – Prática Mediúnica.
Art. 36º – Passe é uma transmissão de energias fluídicas de uma pessoa a outra pessoa que as recebe, em clima de prece, com a assistência dos Espíritos Superiores. As modalidades de passe são: espiritual, coletivo ou individual. Médium aplicador de passes é o trabalhador voluntário, integrado ao ESDE, com conhecimento da Doutrina Espírita e formação específica que o capacite para a atividade. Ao término do curso de formação para o passe, os candidatos serão submetidos à orientação espiritual para que sejam admitidos como médiuns aplicadores de passes do Grupo.
Art. 37º - Educação da Mediunidade é o setor responsável pelo estudo, educação e prática da mediunidade, visando proporcionar o necessário conhecimento ao portador da faculdade mediúnica, para o seu exercício com segurança e em perfeita harmonia com os princípios da Doutrina Espírita. O trabalhador espírita voluntário comprometido com essa atividade deve ser participante assíduo do ESDE, manter a adequada preparação para a tarefa com integração nos princípios morais da Doutrina Espírita. Somente após estágio assíduo na Sessão de Estudo, é que o médium, já conhecedor dos princípios básicos da Doutrina, terá acesso à Sessão de Educação Mediúnica, salvo casos excepcionais, a critério da Área Mediúnica.
Art. 38º – A educação mediúnica será de acordo com o previsto pela FERGS, início nos grupos de estudos coordenados pela AEE. E no momento do estudo da Educação Mediúnica, a sua prática passará a ser responsabilidade da AMED.
Parágrafo Único – O estudante da mediúnica poderá optar ou não pela prática da mediunidade.
Art.39º - No decurso dos trabalhos de intercâmbio mediúnico, deve o grupo manter-se em absoluta concentração, a fim de que todos possam desempenhar suas funções, conscientes de suas responsabilidades.
Art. 40º - Evitar práticas contrárias à pureza e à simplicidade da Doutrina, envidando esforços de melhoria moral pelo combate às paixões inferiores e às más tendências, não se permitindo rituais de qualquer ordem. O Médium deve frequentar palestra evangélico-doutrinária, ter o hábito de realizar o Evangelho no Lar e vincular-se apenas às reuniões mediúnicas do GEBM.
Art. 41º - Analisar sempre e cuidadosamente o conteúdo das mensagens recebidas, tendo em vista que ninguém está a salvo do assédio de espíritos mistificadores. Considerar que os mensageiros do bem jamais sugerem qualquer pensamento ou atitude que contrarie o Evangelho.
Art. 42º - O Médium deve ser humilde, acautelando-se com os elogios de encarnados e desencarnados. "Esquivar-se à suposição de que detém responsabilidades ou missões de avultada transcendência, reconhecendo-se humilde, portador de tarefas comuns, conquanto graves e importantes como as de qualquer outra pessoa”.
Art. 43º - As sessões deverão ser privativas com dia e hora certa. Não deve ser realizado intercâmbio mediúnico com menos de cinco participantes. A equipe deve ser fechada e com um grande conhecimento da doutrina aliado à prática.
Art. 44º - As desobsessões são reuniões privativas, praticadas no templo espírita, para atender casos específicos, envolvendo trabalhadores e familiares, frequentadores e a defesa do próprio Grupo Espírita, visando ao esclarecimento de desencarnados e encarnados envolvidos em doloroso processo de reajuste. Pontualidade é sempre dever, mas na desobsessão assume caráter solene. Os integrantes da equipe devem cultivar atitude mental digna, desde cedo, principalmente no dia marcado para as tarefas de desobsessão. A alimentação, durante as horas que precedem o serviço de intercâmbio espiritual, deve ser leve.
Área de
Atendimento Espiritual do Centro Espírita – AAECE
Art. 45º – A Área de Atendimento Espiritual do
Centro Espírita (AAECE) visa atender adequadamente as pessoas que buscam
esclarecimento, orientação, ajuda espiritual e moral no Centro Espírita. É
responsável pelos seguintes setores:
I – Recepção;
II – Atendimento Fraterno;
III – Irradiação.
Art. 46º - Recepção é o setor responsável pelo recebimento cordial de todos os que buscam o GEBM, dando o devido encaminhamento de acordo com a necessidade específica de cada um. O trabalhador voluntário integrado nesta atividade deve ser participante do ESDE e possuir a preparação específica para tal.
Art. 47º - Atendimento Fraterno pelo Diálogo é o setor responsável por receber fraternalmente a pessoa que busca o GEBM, proporcionando-lhe a oportunidade de expor sua motivação, em ambiente privativo, ouvindo-a, esclarecendo-a e oferecendo consolo, embasados nos postulados da Doutrina Espírita, propiciando-lhe a compreensão de sua situação, oferecendo-lhe, também, os encaminhamentos adequados às necessidades de cada caso. A equipe que realiza essa tarefa é composta de trabalhadores espíritas voluntários, integrados ao ESDE, com profundo conhecimento doutrinário, perfil psicológico adequado à atividade, conduta moral-evangélica, ética e preparação específica para tal.
Art. 48° - Irradiação é o setor
responsável por amparar e fortalecer os carentes de atendimento espiritual e os
trabalhadores do Centro Espírita e do Movimento Espírita. É uma reunião
privativa de vibração em conjunto para irradiar energias de paz, de amor e de
harmonia, inspiradas na prática do Evangelho à luz da Doutrina Espírita, em
favor de encarnados e desencarnados carentes de atendimento espiritual. A
equipe que realiza essa tarefa é composta de trabalhadores espíritas
voluntários, integrados ao ESDE, com profundo conhecimento doutrinário, conduta
moral-evangélica, ética e preparação específica para tal.
Área
de Assuntos da Família (AFA)
Art. 49º – A Área de Assuntos da Família
(AFA) tem como objetivos:
I – Divulgar, incentivar e orientar a tarefa de
evangelização das famílias na visão espírita, através de eixos temáticos,
conforme documento de Orientação à Área da Família da FERGS.
§1º Grupos de Evangelização das Famílias;
Grupos de longevidade/maturidade;
Grupos de laços conjugais/conjugalidade;
Grupos de famílias gestantes;
§2º A Atividade do Evangelho no Lar.
§3º O Projeto de Apoio Fraterno “Bom Pastor”.
II – Planejar as atividades em conjunto com as Áreas
do GEBM, em especial com a ACSE e a AIJ;
III – Divulgar as orientações da FEB e da FERGS no que
se refere à AFA;
IV – Entender e buscar conscientizar de que a família é
o principal local de trabalho do tarefeiro espírita, devendo ser a preocupação
primeira de cada trabalhador/colaborador do GEBM;
V – Organizar, anualmente, calendário de atividades
referentes ao trabalho relacionado à família.
Art. 50° – O Projeto de Apoio Fraterno Bom Pastor é um trabalho direcionado para o dependente químico, atendendo os adictos e familiares, vinculado à Associação Médico-Espírita de Santo Ângelo/RS, a qual tem o apoio da Associação Médico-Espírita do Rio Grande do Sul (AMERGS).
Art. 51º A Atividade do Evangelho do Lar é uma prática sugerida pela Área da Família que pode ser realizada de várias formas: na modalidade virtual, através das Caravanas de Implantação do Evangelho no Lar na casa dos trabalhadores ou, ainda, realizado na Casa Espírita, servindo como Apoio Espiritual, para aquelas pessoas que passaram pelo atendimento fraterno e buscam um reequilíbrio emocional e espiritual.
Área de Infância e Juventude (AIJ)
Art. 52º – Área
de Infância e Juventude (AIJ) tem como objetivos:
I – A formação das novas gerações, mediante o estudo da
Doutrina Espírita e a vivência do Evangelho de Jesus junto às crianças e aos
jovens;
II – Promover a evangelização da infância e juventude,
com o objetivo de educar e iluminar a mente infantil através da Doutrina
espírita;
III – Divulgar a importância e a realização de
atividades de evangelização de crianças e jovens, através de atividades junto
aos pais, frequentadores e trabalhadores do GEBM;
IV – Incentivar, orientar e propiciar condições para
as atividades de evangelização; orientar e promover o aperfeiçoamento
pedagógico-doutrinário dos evangelizadores, através de cursos, palestras e
estudo dirigido;
V – Promover a integração e espírito de cooperação de
crianças, jovens e evangelizadores no GEBM e no Movimento Espírita;
VI – Organizar, anualmente, calendário de
atividades referentes à evangelização infanto-juvenil;
VII – Promover e dirigir, juntamente com a AFA,
encontro de evangelizadores e/ou dirigentes de ambas as Áreas, com pais ou
responsáveis de crianças e jovens para estudo doutrinário e esclarecimento das
atividades de evangelização;
VIII – Divulgar as orientações da FEB e da FERGS
no que se refere à evangelização infanto-juvenil;
IX – Serão matriculadas crianças com idade a
partir de 03 anos, que poderão ser distribuídas em ciclos de estudo, por faixa
etária;
X - Compreender que apesar de ser uma área específica
do grupo espírita, o que se trabalha na evangelização infanto-juvenil, está
inter-relacionado ao estudo doutrinário e divulgação do Espiritismo. Devendo
então, manter estreita ligação com a ACSE e ter suas atividades reguladas pelas
datas concernentes ao início e final do estudo doutrinário anual;
XI – Manter estreita ligação com as demais Áreas do
GEBM.
Parágrafo
Único – Os
Evangelizadores devem participar assiduamente de grupos do ESDE, das atividades
de preparação de evangelizadores, como cursos, encontros, jornadas e palestras
de aperfeiçoamento; observar o calendário anual e os horários pré-estabelecidos
para início e término das atividades; participar de encontros com os pais,
orientadores e/ou evangelizadores com finalidade de estudo doutrinário;
preservar as instalações, móveis, apostilas e material de apoio pertencentes ao
GEBM; manter anotações periódicas sobre frequência e conteúdos desenvolvidos em
sala de aula; esforçar-se para o bom rendimento dos encontros de evangelização,
buscando sempre aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas e ampliação dos
conhecimentos doutrinários.
Área de
Assistência e Promoção Social Espírita (AAPSE)
Art. 53º – A Área de Assistência e Promoção Social
Espírita (AAPSE) tem como objetivos o serviço assistencial espírita,
promovendo o indivíduo para que ele possa se transformar, sendo realizado
integradamente com as demais Áreas, com atendimento ao assistido na forma que
se apresentar, procurando contemplar suas necessidades materiais, educacionais,
emocionais e espirituais.
§1º – Com orientação doutrinária e assistência
espiritual, sem imposições, o GEBM busca metodologia e técnicas adequadas, de
modo que se constitua em um dos meios para o processo de educação, que vise à
promoção social e espiritual do assistido, com o atendimento às necessidades de
evangelização.
§2º – O GEBM levará em consideração a importância de
bem conhecer a realidade socioeconômica e espiritual da pessoa necessitada,
para melhor atendê-la com vistas à sua promoção social e libertação espiritual.
E que esse conhecimento é alcançado através de coleta de dados, mediante
entrevistas no domicílio e no Grupo, devendo o espírito de fraternidade e
respeito à dignidade presidir às suas relações.
§3º - O Grupo Espírita rejeitará ou evitará a
colaboração financeira, em espécie ou em serviços, que desnature, a qualquer
título, o caráter espírita da obra ou da realização.
§4º - O grupo espírita, na execução de suas
atividades e manutenção dos seus trabalhos, selecionará com rigoroso critério,
os meios de consecução dos recursos financeiros, sendo vetado tômbolas, rifas,
quermesses, bailes beneficentes ou outros meios desaconselháveis ante a
Doutrina Espírita.
§5º – Os responsáveis pela AAPSE estruturam a
equipe, com associados efetivos do GEBM e trabalhadores voluntários, integrados
ao ESDE.
Área de Patrimônio (APA)
Art. 54º –
A Área de Patrimônio (APA) tem como
objetivo manter a adequada disponibilização de bens patrimoniais móveis e
imóveis, a fim de que o GEBM alcance os objetivos estatutários. Para tanto,
promoverá as seguintes ações:
§ 1º – Manter
atualizado todos os documentos dos imóveis, junto aos órgãos públicos.
§ 2º – Manter
atualizada a relação de todos os bens móveis e a distribuição por área ou
setor.
§ 3º – Elaborar,
executar ou supervisionar o plano de manutenção permanente das instalações
prediais existentes e de construção de novas instalações.
§ 4º – Elaborar,
executar ou supervisionar o plano de manutenção permanente das máquinas e
equipamentos.
§ 5º – Articular-se
com os diretores de áreas ou setores, de modo a preservar os móveis, máquinas e
equipamentos nas melhores condições de uso ou funcionamento.
Área de Arte e
Cultura (AAC)
Art. 55º
– A Arte Espírita (AAC) é uma
manifestação cultural dos espíritas, que se propõem a aliar
os princípios e valores éticos e morais do Espiritismo, às manifestações
artísticas em geral, por meio da arte-educação, a serviço do bem e do belo.
A Arte Espírita tem por objetivo a divulgação da Doutrina Espírita,
aliada ao entretenimento e à educação, à luz do Consolador prometido pelo
Cristo.
Art. 56º - A veiculação pode dar-se por meio de
teatro, música, cinema, televisão, literatura, poesia, prosa, dança, pintura,
desenho, arte digital etc. Para tanto, a Área de Arte e Cultura
promoverá as seguintes ações:
§ 1º - Estimular/Incentivar a criação de grupos de
trabalho que desenvolvam atividades ligadas às mais diversas manifestações
artísticas, acolhendo e orientando os trabalhadores espíritas que possuam
aptidão ou interesse em desenvolver obras de arte vinculadas à Doutrina
Espírita. Promovendo o hábito do estudo doutrinário contínuo (todos os
participantes devem fazer parte do ESDE), da oração e da permanente avaliação
da melhoria dos trabalhadores envolvidos em atividades artísticas.
§2º - Avaliar com senso crítico a qualidade técnica e
doutrinária do trabalho para apresentações dentro e fora da casa espírita,
principalmente no meio não espírita. Lembrar que as pessoas envolvidas na arte,
antes de serem artistas, são trabalhadores e estudantes espíritas.
§3º - Os projetos relacionados à Arte Espírita devem ser
institucionais, garantindo assim maior segurança na execução dos objetivos
propostos.
§4º - Deve-se preservar a fidelidade doutrinária,
seja qual for a modalidade artística escolhida, para, dessa forma, atender aos
propósitos da Arte Espírita, quais sejam promover o bem, o belo, a
harmonização, os valores éticos, morais e a elevação da alma.
Área de
Projetos (AP)
Art. 57º -
Área de Projetos (AP) visa
encaminhar e acompanhar projetos enviados para entidades e órgãos
governamentais para obter recursos e/ou materiais necessários para aprimorar as
condições das dependências físicas e materiais úteis para desenvolver as
atividades no Grupo Espírita.
CAPÍTULO V
Das
Atribuições Funcionais
Art. 58º - A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês ou quando for necessário, em caráter extraordinário, sendo indispensável a presença da maioria de seus membros para que possa deliberar.
§ 1º – Com a finalidade de deliberar sobre assuntos administrativos, das áreas e setores, o Presidente do Conselho Executivo enviará circular, com as pautas, aos membros da diretoria e demais participantes da reunião, fixando o dia e horário, previamente escolhido para a sua realização.
§ 2º - Todas as reuniões com as Áreas e de Diretoria deverão conter pauta e registro em ata.
§ 3º – O Conselho Executivo realizará reunião mediante convocação.
Art. 59º - São atribuições da Diretoria:
I - Executar os objetivos a que se propôs o
GEBM;
II - Cumprir e fazer cumprir o presente Regimento e
Estatuto;
III - Resolver os casos omissos, dentro do
pensamento estatutário;
IV - Deliberar sobre as propostas de admissão de
associados e sobre a suspensão dos que incorrerem nas disposições dos artigos
12, 13, 14 do Estatuto;
V - Cancelar mensalidades em atraso e mesmo
futuras, de associados notadamente sem recursos, examinando cada caso
isoladamente;
VI - Convocar as assembleias gerais;
VII - Criar os serviços que se tornarem
necessários para a ampliação dos trabalhos do GEBM, designando os respectivos
titulares, conforme os objetivos do GEBM e as normas Regimentais e
Estatutárias.
VIII - Elaborar, a partir do mês de setembro do ano
anterior da eleição, uma chapa para a eleição que ocorre sempre nos anos pares,
com a participação dos diretores de áreas e diretoria da Casa para completar os
cargos que vagarem;
IX - Zelar para que todos os trabalhadores participem
do processo de escolha dos nomes, sugerindo e opinando para que todos sejam
avaliados com imparcialidade;
X - Os nomes indicados serão apreciados pela
diretoria seguindo critérios de avaliação como: perfil, aptidão,
comprometimento, conhecimento doutrinário, experiência de casa espírita e
continuidade dos trabalhos etc.;
XI – A chapa será lançada para conhecimento de todos e
será lançado o edital de convocação da assembleia geral ordinária para a
eleição, conforme prazo previsto no Estatuto.
XII – No mês de janeiro, inicia-se a fase de
transição, entre as diretorias.
Art. 60º - Compete ao Conselho Executivo:
I - Convocar as Assembleias Gerais e
presidi-las, salvo quando se tratar de julgamento de atos seus ou da Diretoria,
quando então o plenário elegerá o dirigente da sessão, que não poderá ser
componente da Diretoria e que escolherá um secretário;
II - Convocar a Assembleia Geral Extraordinária
destinada a eleição dos substitutos dos cargos de eleição que vagarem, dentro
de quinze dias, caso faltem mais de seis meses para expiração dos respectivos
mandatos;
III - Apresentar à Assembleia Geral, anualmente na
primeira quinzena de março, o relatório dos trabalhos do Grupo e as contas da
Administração;
IV - Enviar relatório administrativo (Relatório
Unificado Anual) à Federação Espírita do Rio Grande do Sul;
V - Nomear comissões que representem o Grupo
nos atos a que deva o mesmo ser representado;
VI - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o
Regimento Interno do GEBM;
VII – Acompanhar por (01) um ano a nova Diretoria, após
o término da sua gestão, orientando, treinando e entregando toda a documentação
necessária, para o bom funcionamento do GEBM.
Parágrafo Único: A
competência do Conselho Executivo é exaustiva, qualquer outra deliberação
colegiada será tomada pela Assembleia.
Art. 61º - Das atribuições do Presidente e do
Vice-presidente:
I - Presidir todas as sessões da Diretoria;
II – Rubricar todos os livros e papéis de
importância do GEBM e assinar com o Tesoureiro, cheques para a retirada de
fundos;
III - Representar o GEBM, ativa e passivamente,
em juízo e fora dele;
IV - Exercer exclusivamente o voto Minerva.
Parágrafo Único - O Vice-presidente terá a função exclusiva de substituir o Presidente,
em caso de falta ou impedimento deste, em exercer as atribuições acima
descritas.
Art. 62º - Ao 1º Secretário, compete:
I – Organizar e dirigir a Secretaria, redigir
as atas nas reuniões realizadas, zelando para que estejam sempre em dia e em
ordem todos os serviços a seu cargo;
II - Assumir a direção do GEBM, no caso de se
verificar a renúncia total dos membros em exercício, convocando a Assembleia
Geral dentro de 8 dias, para a eleição dos cargos que vagarem;
III – Receber, conferir, organizar e manter os arquivos
de todas as Áreas ou Projetos do GEBM;
IV – Organizar o registro geral dos associados,
zelando para que esteja sempre em dia e em ordem;
V – Receber, protocolar e encaminhar ao
Presidente todos os documentos recebidos das Áreas ou externos dirigidos ao
GEBM;
VI - Acompanhar por (01) um ano o novo secretário,
após o término da sua gestão, orientando, treinando e entregando toda a
documentação necessária, para o bom funcionamento do GEBM.
Art. 63º - Ao 2° Secretário, compete:
I - Substituir o 1º Secretário nos seus
impedimentos e auxiliá-lo em tudo que lhe for possível;
II – Articular para que os diretores de Áreas,
coordenadores de setores e gestores de projetos, encaminhem à Secretaria, todos
os documentos e registros no prazo previsto.
Art. 64º - Ao 1º Tesoureiro, compete:
I - Promover a arrecadação de receita geral do GEBM e
pagar as despesas autorizadas pela Diretoria;
II - Receber e escriturar quaisquer bens oferecidos ao
GEBM;
III - Organizar e manter escriturado, em ordem, o Livro
Caixa, tendo sob sua guarda e responsabilidade e o respectivo saldo, recolher a
estabelecimento bancário, de reconhecida idoneidade e crédito;
IV - Assinar com o Presidente, os cheques para
as retiradas de fundos, bem como, quaisquer
documentos relativos às operações financeiras;
V - Evitar deixar valores em conta corrente, sem o devido
investimento em aplicações
financeiras seguras. É vedado ao Tesoureiro,
investir em aplicações financeiras consideradas de risco, em que a
rentabilidade possa ser negativa;
VI - Evitar pagar boletos bancários com atraso;
VII - Manter o dinheiro sob sua responsabilidade
em lugar devidamente seguro;
VIII - Fazer e entregar ao Contador responsável o
Relatório de Prestação de Contas Mensal (RPCM), até o dia 10 do mês
subsequente;
IX - Gerir
as finanças do GEBM, de modo que a receita seja maior que a despesa;
X - Ter mecanismos de controle de movimentações financeiras, como
vendas de livros,
doações, clube
do livro, projeto construção, entre outros;
XI - Toda e qualquer despesa deverá ser comprovada
mediante cupom fiscal, nota fiscal ou recibo;
XII - Estar em condições de prestar quaisquer
informações acerca da situação financeira do GEBM;
XIII - Acompanhar por (01) um ano, o novo
tesoureiro, após o término da sua gestão, orientando, treinando e entregando
toda a documentação necessária, para o bom funcionamento do GEBM.
§ 1º – o 1º
Tesoureiro deverá articular-se, com os coordenadores da livraria para manter os
devidos registros da movimentação e os recolhimentos ao caixa único do GEBM.
§ 2º - As
contas bancárias deverão ser abertas em nome da sociedade civil Grupo Espírita
Bezerra de Menezes.
§ 3º - Os
gastos de valores maiores deverão ser submetidos à apreciação da Diretoria do
GEBM.
Art. 65º - Ao 2° Tesoureiro, compete:
I - Substituir o 1º Tesoureiro nos seus impedimentos
e auxiliá-lo em tudo o que lhe for possível;
II – Promover a admissão de novos associados;
III - De forma conjunta com a Área do Patrimônio,
manter escriturado em livro próprio, segundo modelo adotado pela Diretoria, de
forma atualizada e em ordem, os bens móveis do Grupo, arbitrando valor para os
que tiverem sido doados.
§ 1º – O 2º Tesoureiro deverá promover a admissão do
novo associado, adotando medidas que facilitem o acolhimento do novo membro, ao
mesmo tempo, tomando todas as medidas necessárias para que o novo associado
tenha plena consciência dos direitos e obrigações e, dentro das possibilidades,
seja entregue uma cópia do Regimento Interno.
§ 2º – O livro que se refere o inciso III poderá
ser substituído por relação de bens móveis que o 2º Tesoureiro e o Diretor da
Área do Patrimônio, elaborarão em conjunto, com registro de todos os bens
recebidos por doação ou adquiridos. A tabela constará os seguintes dados: nº
ordem; Bem Móvel; descrição; data doação/aquisição; Nº Ata ou Nº NF; local onde
se encontra; e valor R$.
Art. 66º - O Grupo terá uma biblioteca, a qual ficará
ao encargo de um responsável designado pela Área do Livro, a cujo compete:
I - Organizar, manter registrado, em dia e em ordem,
em livro apropriado ou sistema de informática, segundo critério estabelecido
pela Diretoria, a relação das obras existentes;
II - Zelar pela conservação do acervo;
III - Permitir a utilização da Biblioteca aos
associados, cônjuge e filhos de associados nos dias e horários previamente
definidos;
IV - O responsável pelo acervo e pela
organização da Biblioteca será cargo de confiança da Diretoria e da Área do
Livro, devendo ser estudante do ESDE;
V - Os livros emprestados terão um prazo de
quinze (15) dias para serem devolvidos. Nessa data, mediante a apresentação do
livro ao bibliotecário, poderá ser renovado o empréstimo.
VI - Caberá ao bibliotecário, dentro de 15 dias, após
findo o prazo do empréstimo e não havendo devolução do livro, solicitar a
devolução.
VII - Não havendo pronunciamento do sócio em uma
semana, o bibliotecário comunicará à Secretaria o débito do mesmo, no valor
igual de um livro novo.
VIII - Deverá submeter as obras à avaliação da ACSE,
quando a divulgação não for chancelada pela FEB, ou uma das Federações Estaduais.
Livraria
Art. 67º - A livraria tem a finalidade de revender
obras espíritas de editoras espíritas, tornando a aquisição das obras do livro
espírita o mais acessível possível para a divulgação da Doutrina Espírita.
Art. 68º - Organizar, manter registrado, em dia e em
ordem, em livro apropriado ou sistema de informática, segundo critério
estabelecido pela Diretoria, a relação das obras existentes;
I - Zelar pela conservação do acervo;
II - O responsável pelo acervo e pela
organização da Livraria será cargo de confiança da Diretoria e da Área do Livro,
devendo ser estudante do ESDE;
III - A venda dos livros da livraria deverá ser
feita mediante pagamento à vista, em dinheiro, cheque ou cartão.
IV - As compras de livros serão aprovadas pela
Diretoria e Área Doutrinária, primando pela fidelidade doutrinária.
Art. 69º - Ao Conselho Fiscal, compete:
I – Examinar a gestão financeira do GEBM
bimestralmente e em reunião de Assembleia Geral, anualmente e emitir parecer
sobre as respectivas contas, conforme preceituam as normas estatutárias e
regimentais;
II - Assumir a presidência do GEBM no
impedimento e ou renúncia de todos os membros do conselho executivo e do 1º
Secretário, procedendo conforme dispõe o Art. 27, II do Estatuto;
§ 1º – A irregularidade administrativa apontada em
parecer deverá ser sanada ou esclarecida no prazo de 30 dias pela Diretoria;
caso não ocorra, o Conselho Executivo designará uma comissão composta por três
associados para apurar as responsabilidades no prazo de 30 dias, garantindo às
pessoas envolvidas o direito de se manifestar no processo.
§ 2º – O Conselho Executivo deverá convocar a
Assembleia Geral Extraordinária, para deliberar sobre o relatório do processo
de apuração, conforme Art. 68º.
CAPÍTULO VI
Da Assembleia
Geral
Art. 70º - A Assembleia Geral é o poder supremo e de última instância do Grupo: constitui-se pelos associados quites, que têm competência para ratificar, alterar ou anular qualquer ato da administração e de tomar quaisquer deliberações, de conformidade com este Regimento, Estatuto e com as leis em vigor.
Parágrafo
Único: Os atos que
podem ser anulados pela Assembleia são aqueles contrários à Doutrina Espírita, à
Constituição ou às Leis. Poderá, ainda, revogar atos da Administração que
julgarem ser inconvenientes aos objetivos estatutários e regimentais.
Art. 71º - A Assembleia Geral será convocada por Edital pelo
Conselho Executivo, que fixará local, dia e hora da reunião, devendo o edital
ser amplamente divulgado, assim como ser fixado na sede, com 8 (oito) dias de
antecedência no mínimo, podendo ser convocada e promovida também por 1/5 dos
associados.
Art. 72º - A Assembleia Geral Ordinária só será
instalada se, à hora marcada no edital de Convocação, a lista de presença
acusar a assinatura da maioria dos associados quites com a tesouraria, meia
hora depois será aberta com no mínimo 1/3 e com aprovação de maioria absoluta,
respeitada a hipótese do art. 37 do Estatuto.
Art. 73º - Em se tratando de gravar ou alienar o
patrimônio imóvel, há de fixar a lista de presença, acusar a assinatura de dois
terços, no mínimo, dos associados efetivos quites com a Tesouraria, na primeira
convocação e demais convocações conforme o art. 37 do Estatuto.
Art. 74º - A Assembleia Geral Extraordinária tem competência
privativa para decidir sobre:
I - Alterar o Estatuto e o Regimento;
II – Ocorrência de excepcional relevo;
III – Gravação ou alienação de bens imóveis e
consequente aplicação dos respectivos valores;
IV - Assuntos constantes de requerimento,
assinado pela Diretoria ou pela maioria dos associados efetivos quites com a
Tesouraria, fundamentado o pedido;
V - Dissolução do Grupo,
VI - Destituir os administradores.
§ 1º - Para as deliberações acima referidas, é
exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembleia,
especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira
convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas
convocações seguintes.
§ 2º – A destituição de administradores poderá
implicar na suspensão dos direitos de associado por tempo a ser definido pela
Assembleia ou mesmo a exclusão do quadro social.
§ 3º – O GEBM poderá, também, exigir na forma da
Lei, a reparação de danos materiais que vier a ter sofrido pela ação do
administrador.
Art. 75º - As eleições pela Assembleia Geral são
feitas por voto secreto e por maioria absoluta dos associados presentes e
quites com a Tesouraria.
Parágrafo Único – Em
hipótese alguma, haverá escolha de membro do Conselho Executivo por aclamação.
Art. 76º - Caso não for
atingida a maioria absoluta, de que o artigo anterior trata, proceder-se-á nova
eleição, no mesmo dia, sendo eleitos os que obtiverem a maioria relativa. No
caso, sempre será considerado eleito o mais idoso.
Art. 77º - A
Diretoria será eleita em Assembleia Geral, para um período administrativo de
dois anos, podendo ser reeleita por outro período consecutivo.
Parágrafo Único: A
eleição da diretoria será realizada na forma do Art. 17º e 19º.
Art. 78º - A
assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, na primeira quinzena de março,
para apreciar o relatório e as contas da Administração, decidir recursos de
atos da diretoria e aprovar contas.
§ 1º – Anualmente,
a Assembleia Geral será reunida para fins do presente artigo, terá mais na
"Ordem do Dia" o encargo de eleger os administradores do Grupo, na
forma estabelecida no Estatuto.
§ 2º - Os
administradores do GEBM são aqueles previstos no Art. 16º, 17º e parágrafo
único do Art. 19º.
Art. 79º - A
Assembleia Geral Extraordinária terá o mesmo processo de convocação, conforme o
que dispõe o art. 34 do Estatuto.
Art. 80º - A Assembleia Geral terá as seguintes normas de
funcionamento:
I - Ao Conselho Executivo incumbe a direção dos
trabalhos, desde que não se discuta ato seu, ou da Diretoria, quando os
presentes escolherão entre si, o diretor da sessão, que não pode ser componente
da Diretoria, que escolherá dois secretários, nas mesmas condições;
II – Somente poderão votar os associados
presentes e quites com a Tesouraria;
III - Ao Presidente compete verificar a
regularidade da convocação e a presença de número legal, para declarar
instalada a Assembleia e em condições de funcionar;
IV - Nenhuma proposta que interesse à
organização básica do GEBM será submetida à apreciação e ao voto da Assembleia,
sem antes ter sido divulgada, a fim de que os associados possam tê-la estudado
detidamente;
V - Os membros da diretoria não poderão votar, quando
for votação de atos deles emanados;
VI - A Assembleia Geral somente tratará do assunto que
determinou a convocação da mesma;
VII - As deliberações feitas pela Assembleia Geral,
sobre recursos de qualquer espécie, aplicações do patrimônio social ou
modificação da organização básica do Grupo, deverão ser tomadas por voto
secreto.
CAPÍTULO VII
Do Patrimônio
Art. 81º - O patrimônio do GEBM é representado por
bens imóveis, móveis, títulos, direitos, dinheiro e quaisquer outros valores de
curso legal no país.
Parágrafo
Único - O grupo se mantém
através de mensalidades dos membros associados, venda de livros e de doações
advindas da comunidade e dos poderes públicos.
Art. 82º - Os bens imóveis somente poderão ser
alienados, excepcionalmente, por evidente necessidade e manifesta conveniência,
após prévia avaliação e aprovação da Assembleia. A Assembleia Geral
Extraordinária poderá autorizar vendas, permutas ou constituição de ônus real.
Parágrafo
Único - Ao conceder
autorização, a Assembleia Geral deve deliberar, ao mesmo tempo, sobre a
aplicação dos recursos da operação a ser realizada.
CAPÍTULO VIII
Das
Disposições Gerais
Art. 83º - Na hipótese da dissolução do GEBM, como
pessoa jurídica, por falta de associados, por decisão da Assembleia Geral
Extraordinária, a que esteja presente maioria absoluta dos associados efetivos,
quites e com aprovação de 2/3 dos presentes ou por sentença judicial, o
patrimônio social, cumpridos os compromissos legais, reverterá em benefício de
Grupo Espírita congênere, que no ato for decidido pela Assembleia Geral.
Art. 84º - O Estatuto é reformável no tocante à
Administração, como em outros pontos, por decisão, da Assembleia Geral
Extraordinária, especialmente convocada, por iniciativa da Diretoria ou por
proposta da maioria dos associados efetivos quites, em petição dirigida ao
Presidente do Grupo, o qual convocará a Assembleia em 15 dias, com
voto concorde de 2/3 dos presentes em Assembleia, não podendo deliberar em 1ª
convocação, sem a maioria absoluta dos sócios ou pelo menos de 1/3 nas
convocações seguintes.
Parágrafo
Único - A reforma não
poderá alterar em essência os fins do GEBM, a destinação do patrimônio e o
princípio esposado neste artigo e parágrafo.
Art. 85º - Os bens imóveis doados do GEBM por órgãos
governamentais, em caso de dissolução do próprio Grupo, retornarão aos órgãos
doadores.
Art. 86º - A Diretoria, por decisão da maioria dos seus
membros, poderá entrar em recesso, a qualquer tempo, que terá uma duração
máxima de 30 (trinta) dias.
Art. 87º - O conceito de associado quite é o de se
achar o mesmo em dia com suas contribuições mensais, bem como não se achando
também no cumprimento de nenhuma punição.
Art. 88º - Os associados do GEBM não respondem,
subsidiariamente, pelas obrigações expressas ou intencionalmente contraídas em
seu nome ou pelas obrigações sociais.
Art. 89º - O ano social vai de 24 de março a 23 de
março do ano subsequente.
Art. 90º - Os casos omissos do presente Regimento serão
resolvidos pela Diretoria e aprovados pela Assembleia Geral.
Art. 91º - O Estatuto, o Programa de Estudo e o presente
Regimento Interno aprovado pela Assembleia Geral é o que regerá os destinos do
Grupo Espírita Bezerra de Menezes.
Cruz Alta-RS, 10 de março de 2024.
_____________________________
Ezauri Luis Eich
Presidente do Conselho
Executivo
______________________________
Marta Machado Norbert
1ª Secretária
Aprovado em Assembleia Geral em 10 de março de 2024. Conforme Ata nº 148/2024
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ResponderExcluirTodos podem dar sugestões! Deixe o seu comentário.
ResponderExcluirBoa Tarde Gostaria de sugerir a importância no capitulo IV ou outro a inclusão Item ( trabalhadores de outras casas e estados federadas que possam fazer parte dos trabalhos da casa apresentar carta de apresentação citando os módulos estudados e demais tarefas.) Artigo 43 ( adaptar regra para participar devendo os mesmo terem um ano de estudo para integrar nestas atividades e acompanhamento pelo seu facilitador nas atividades citadas no regimento . Artigo 31 no final retirar com aprovação do plano espiritual . Joel Oliveira
ExcluirÁrea da infância, OK! Ressalto ainda que quanto a participação de palestras e seminários deverá ser colocado o numero de 50 % de presença pois o termo assiduidade pode provocar certa dubiedade e que essa assiduidade seja em um raio de quilômetros de até 60, pois evangelizadores com filhos pequenos como eu tem dificuldade de se locomover a distâncias maiores.. Quanto ao primeiro artigo como sugestão adequar os termos relativos a Assistência social, com o que despõe o regimento interno do COMAS. Simone Homercher Área Infância.
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